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Eleições 2020

Candidatos eleitos em 2020 devem ser diplomados até amanhã

Candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado

Eleições 2020|Da Agência Brasil

Pandemia altera solenidades de diplomação
Pandemia altera solenidades de diplomação

Em razão da pandemia de covid-19, os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) estão diplomando os candidatos eleitos no pleito deste ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina amanhã (18) e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais.

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Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo.

Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado.

Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.


Eleições

No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.


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A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.


Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.

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