Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Eleições 2020

Candidatos têm até domingo (25) para prestar contas parciais ao TSE

A não apresentação à Justiça Eleitoral ou entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave

Eleições 2020|Do R7

Candidatos tem até domingo para prestar contas parciais ao TSE
Candidatos tem até domingo para prestar contas parciais ao TSE

Termina neste domingo (25) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Todos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, devem encaminhar a prestação de contas por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deve constar no relatório toda a movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. O prazo obedece o novo calendário das eleições em razão da pandemia do coronavírus.

Leia mais: Eleições 2020 terão número recorde de aptos a votar no Brasil

De acordo com a resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave. A exceção é se a justificativa for acolhida pela Justiça Eleitoral no julgamento final da prestação de contas.


Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo TSE em 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

A prestação de contas é dever dos candidatos, vices, suplentes e dos diretórios. A medida garante transparência e legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.


Já o candidato que renunciar, que for substituído ou tiver o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá, mesmo assim, prestar contas do período em que participou do processo, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, eles também deverão prestar contas.

Veja também: STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

Para elaborar o documento, a Justiça Eleitoral disponibiliza o SPCE. Lembrando que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.