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Partidos têm até esta quarta-feira (16) para realizar convenções

Encontros para definir candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores podem ser realizados virtualmente em função da pandemia da covid-19

Eleições 2020|Do R7

Partidos tem até esta quarta (16) para realizar convenções para eleições 2020
Partidos tem até esta quarta (16) para realizar convenções para eleições 2020 Partidos tem até esta quarta (16) para realizar convenções para eleições 2020

O prazo conferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a realização das convenções partidárias que definirão os candidatos para as eleições 2020 — aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores — termina nesta quarta-feira (16).

Leia também: STF declara inconstitucional impressão do voto nas eleições

Todas as datas eleitorais, previstas anteriormente para o mês de julho, foram prorrogadas por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação (marcada para os dias 15 e 29 de novembro), conforme determina a Emenda Constitucional 107/2020.

Desta forma, os encontros das legendas que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto foram transferidos para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. A expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo o país.

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Convenções virtuais

As convenções podem ser realizadas virtualmente em função da pandemia do novo coronavírus, de acordo com uma resolução TSE que estabelece as formas de compatibilizar a realização das mesmas com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

Anulação

Ainda conforme a legislação eleitoral, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo diiretório nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data final para o registro de candidatos.

Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

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