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Eleições 2020

TSE libera live com Caetano para recursos de campanha no RS

Após pedido de candidata à Prefeitura de Porto Alegre, maioria considerou que Justiça Eleitoral não pode fazer censura prévia de evento

Eleições 2020|Do R7

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Ministros permitem live de Caetano após ação de candidato, em Porto Alegre
Ministros permitem live de Caetano após ação de candidato, em Porto Alegre

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou em caráter liminar nesta quinta-feira (5) a realização de show virtual com Caetano Veloso, marcado para o próximo sábado (7), com o objetivo de arrecadar de recursos de campanha, após ação movida pela candidata à Prefeitura de Porto Alegre Manuela D´Ávila (PCdoB).

O plenário do TSE voltará a discutir se essas transmissões ao vivo são permitidas pela legislação nas eleições. Porém, ainda não há data para a discussão do mérito dessa questão. Os ministros destacaram também que, nesse tipo de evento, não pode haver pedido expresso de votos.


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Para chegar a esse entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu a decisão tomada pelo TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) no caso. 


A Corte regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pelo artigo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O parágrafo proíbe a "realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral."


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O ministro Salomão destacou em seu voto que não entraria neste momento no mérito da discussão, ou seja, não avaliaria se o evento se enquadra como showmício.


No entanto, ele ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer tipo de censura a um evento, organizado por candidato, que busca arrecadar verbas para a sua campanha, o que é autorizado pelo artigo 23 da Lei das Eleições. Um item do artigo permite a "comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político".

"Assim, conjugando-se, de um lado, a circunstância de que o evento é em tese permitido e, de outro, a impossibilidade de controle prévio de seu conteúdo pela Justiça Eleitoral, penso em juízo preliminar ser equivocado estabelecer a restrição imposta pela Corte local”, afirmou o relator.

Luis Felipe Salomão disse também que não suspender a decisão do TRE gaúcho, até que haja a análise do mérito do caso, causaria evidente prejuízo para a candidata, já que a live fechada, cujo convite custa R$ 30,00, está prevista para ocorrer neste sábado.

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“Anoto que o deferimento do efeito suspensivo, permitindo-se a realização do evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base em fato concreto”, complementou Salomão.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso foi além. Ele entrou no mérito da questão e afirmou que não se pode equiparar um ato eminentemente voltado a obter recursos de campanha com a figura do showmício, que utiliza artistas para exaltar o candidato perante o eleitorado e que foi proibida pela Lei nº 11.300/2006.

Barroso lembrou que não se pode estender a proibição de showmício a eventos destinados à arrecadação de verbas de campanha, nos quais não exista a participação ou propaganda de candidatos, sob pena de se fechar mais ainda, neste grave momento de pandemia da covid-19, as portas para aqueles que concorrem ao pleito deste ano possam encontrar maneiras lícitas de conseguir verbas para custear seus gastos eleitorais. 

Contraponto

Em seguida, o ministro Mauro Campbell Marques abriu a única divergência do entendimento firmado pelo relator. Segundo ele, na linha do que decidiu o próprio TSE ao responder em agosto a uma consulta feita pelo PSOL, não é possível a participação de artistas em atos eleitorais virtuais, por estes se assemelharem, justamente, a showmícios.

O ministro salientou que não se pode falar aqui em censura prévia exercida pela Justiça Eleitoral - o que a Constituição proíbe -, já que o evento com o cantor e compositor Caetano Veloso “é confessadamente organizado” pela candidata à prefeita de Porto Alegre, mostrando-se, assim, uma propaganda eleitoral ilícita, vedada pelo artigo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições.

O caso

Ao julgar, no dia 22 de outubro, um recurso ajuizado por Manuela D’Ávila, o TRE-RS manteve a sentença do juiz da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que considerou procedente a representação de Gustavo Bohrer Paim (PP), candidato a prefeito, no sentido de proibir a candidata de divulgar e realizar a live, com a apresentação do compositor e cantor Caetano Veloso.

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