Logo R7.com
Logo do PlayPlus

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, mas lei abre exceções

Regra exclui prisões em flagrante ou em casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável

Eleições 2024|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Segundo turno acontece neste domingo (27) Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

Os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22). Essa determinação está prevista na legislação eleitoral brasileira e ocorre sempre cinco dias antes do pleito, neste caso, o segundo turno das eleições municipais de 2024, marcado para este domingo (27). No entanto, a lei não se aplica a prisões em flagrante ou a casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Veja mais

A restrição vale até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação. Conhecida como “salvo-conduto”, a regra serve para garantir a liberdade do voto. No domingo, cerca de 34 milhões de eleitores voltarão às urnas em 19 estados.

Ao todo, são 51 cidades das 103 que poderiam ter o segundo turno. São Paulo é o estado com mais cidades nessa situação, incluindo a capital, onde foi definido que Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) disputarão o cargo de prefeito da maior metrópole da América Latina.

Justificativa

No Brasil, o voto é obrigatório, e o eleitor precisa justificar a ausência em cada um dos turnos. A regra não se aplica a prisões em flagrante ou a casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

O cidadão pode realizar o processo de justificativa por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado até a véspera da eleição, sábado (26). Além disso, os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) disponibilizarão pontos físicos no dia do pleito para facilitar a justificativa.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.