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Motorista será indenizado em R$ 50 mil após bomba explodir em ônibus

Ex-funcionário desenvolveu síndrome do pânico após ataque de torcida organizada

Empregos|Do R7

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Empresa não teria prestado auxílio após o ocorrido
Empresa não teria prestado auxílio após o ocorrido

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o ex-motorista de transporte coletivo Jaildo Dias receba R$ 50 mil de indenização em danos morais da empresa Viação Progresso, onde trabalhava.

O motivo é que uma bomba explodiu dentro do veículo que ele conduzia durante uma briga de torcidas organizadas em Aracaju (SE). Dias desenvolveu síndrome do pânico devido o ocorrido e se aposentou depois por invalidez.


Segundo boletim de ocorrência feito por ele no dia do acidente, e somado ao processo judicial, o motorista passava em 16 de maio de 2004 pela torcida organizada Trovão Azul, da Associação Desportiva Confiança quando "escutou um barulho muito grande" e constatou a explosão de uma bomba dentro do ônibus jogada por um torcedor.

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O veículo teve várias janelas quebradas e várias pessoas ficaram feridas. Torcedores ainda jogaram depois pedras no veículo. Dias passou a ter problemas de sono e pesadelos que teriam o deixado doente, somados a más condições de trabalho e jornadas exaustivas, conforme o processo.

O TST entendeu que a empresa deve responder pelos danos ao ex-funcionário, mesmo que sua função preveja riscos relacionados às condições de tráfico. A empresa também não teria prestado auxílio ao funcionário.


Segundo laudo médico, Dias passou a ser "portador de transtorno ansioso com episódios depressivos e síndrome do pânico" decorrentes de estresse pós-traumático em razão do acidente, o que o incapacitou para sempre de trabalhar como motorista.

O homem passou também a necessitar de tratamento psiquiátrico e psicológico de longa duração.


Outro lado

O jurídico da empresa afirmou ao R7, por e-mail, que discorda da responsabilidade da empresa sobre o ocorrido e que analisa entrar com embargos contra o processo.

Também afirma que a síndrome do pânico em seu “colaborador” surgiu dois anos após o acidente e que a empresa zela pela segurança dos funcionários e presta auxílio quando necessário. A decisão do TST será cumprida, caso não haja mais recursos.

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