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Afonso Paciléo

‘Foi só uma facada’: a perigosa banalização da tentativa de homicídio no Brasil

Caso da mulher que esfaqueou o cabeleireiro vai muito além de um salão de beleza. Ele escancara discussão essencial sobre os limites da violência

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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‘Ele me deve explicações’, garante Laís Gabriela depois de desferir facada em cabeleireiro Reprodução/RECORD

O caso da cliente que esfaqueou o cabeleireiro após discussão dentro de salão de beleza reacendeu um importante debate jurídico no país: afinal, quando uma facada deixa de ser lesão corporal e passa a configurar tentativa de homicídio?

A controvérsia ganhou ainda mais repercussão após a informação de que a autora teria sido liberada porque a autoridade policial entendeu, em um primeiro momento, tratar-se apenas de lesão corporal leve, sob a justificativa de que teria ocorrido “apenas uma facada”.


E é justamente aí que nasce a preocupação jurídica.

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No direito penal brasileiro, a caracterização da tentativa de homicídio não depende da quantidade de golpes desferidos, mas sim da análise do contexto da agressão, do meio empregado, da região atingida, da intensidade da violência e, principalmente, do chamado “animus necandi”, ou seja, a intenção de matar.


A legislação é clara.

O artigo 121 do Código Penal trata do crime de homicídio, enquanto o artigo 14, inciso II, estabelece que o crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


Traduzindo de forma prática: a vítima não precisa morrer para que exista tentativa de homicídio.

Aliás, em inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça estaduais, uma única facada já foi considerada suficiente para configuração da tentativa, especialmente quando aplicada em regiões vitais do corpo ou em circunstâncias que demonstram potencial letal da agressão.


E isso faz sentido.

Uma faca é instrumento potencialmente mortal. Seu uso durante um conflito jamais pode ser tratado de forma simplista ou minimizado pela quantidade de golpes

A questão central é: houve risco concreto à vida?

Se a resposta for positiva, a discussão jurídica muda completamente de patamar.

Outro ponto importante é que a autoridade policial realiza uma análise inicial dos fatos, mas o enquadramento definitivo dependerá da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário. Ou seja: a capitulação jurídica feita no momento da prisão não vincula necessariamente o processo.

Na prática, é relativamente comum que ocorram reclassificações durante a investigação ou até mesmo no curso da ação penal.

O problema maior, porém, talvez esteja no impacto social de determinadas narrativas.

Quando a sociedade começa a ouvir expressões como “foi só uma facada”, existe um risco perigoso de banalização da violência grave.

E isso acontece justamente em um país que enfrenta números alarmantes de agressões, feminicídios, homicídios e crimes impulsivos motivados por discussões banais.

O direito penal não pode trabalhar apenas com o resultado final da tragédia. Ele precisa atuar também na proteção da vida colocada em risco.

Esse caso viralizou porque vai muito além de um salão de beleza. Ele escancara uma discussão essencial sobre os limites da violência, a interpretação jurídica da intenção criminosa e a responsabilidade das instituições ao comunicar decisões que possuem enorme repercussão pública.

Porque, no fim, juridicamente falando, a pergunta nunca deveria ser quantas facadas foram dadas.

A verdadeira pergunta é: aquela agressão tinha potencial de matar?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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