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Justiça nega indenização a idosa que se machucou na entrada de um bar por ela ser ‘baixa demais’

Mulher afirma ter tropeçado e caído, o que a fez bater na porta do local, mas juízes dizem que ela não tem altura para atingir o lugar

Internacional|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Uma idosa caiu em frente a um bar na Itália e pediu indenização milionária devido aos ferimentos.
  • O Tribunal de Apelação de Bolonha rejeitou o pedido, alegando que a altura da mulher não permitia que ela atingisse a porta do bar.
  • Testemunhas apresentaram versões conflitantes sobre o incidente, mas a dinâmica do acidente foi considerada improvável pelos juízes.
  • A mulher contesta a decisão, afirmando que sua altura foi calculada incorretamente, e planeja continuar buscando indenização.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso ocorreu em Misano Adriatico, famosa por ser um destino de férias na Itália Reprodução/Instagram @misanoadriatico - 02.04.2026

Uma mulher caiu em frente a um bar em Misano Adriatico, na Itália, e decidiu pedir uma indenização milionária devido aos ferimentos que sofreu. Seu caso correu na Justiça até a corte de apelação, que rejeitou seu pedido e ainda a obrigou a arcar com os custos do processo. Segundo os juízes italianos, a versão da suposta vítima não fazia sentido por ela ser “baixa demais”.

Segundo o relato que consta nos documentos do tribunal, a vítima de 70 anos teria tropeçado em um tapete em frente à porta de um bar na cidade turística, famosa por ser um destino de férias dos italianos. Na queda, ela bateu na porta de vidro da entrada do estabelecimento e teria perdido a consciência. Ela foi levada ao hospital com ferimentos no ombro, rosto e joelhos. Com a recusa do bar em pagar pelos danos sofridos, ela decidiu entrar com um processo e pediu R$ 1,17 milhão de indenização.

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O caso ocorreu em 2021 e já passou por um julgamento na Justiça, com a indenização sendo negada. A idosa recorreu e, recentemente, perdeu novamente, desta vez no Tribunal de Apelação de Bolonha. Agora, ela foi condenada a pagar mais de R$ 70 mil para arcar com os custos do processo.

No novo julgamento, os juízes reconstituíram o caso e chegaram às mesmas conclusões que seus colegas da primeira instância: a versão da suposta vítima não faz sentido porque ela não tem altura suficiente para ter caído e batido na porta do estabelecimento.

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“Se o pé direito da mulher tivesse ficado preso no tapete levantado e acabado embaixo dele, caindo para a frente, o rosto da mulher poderia, no máximo, ter atingido uma profundidade correspondente à sua altura de 1,58 metro e nunca teria alcançado a soleira da barra para atingir a entrada de vidro a dois metros e meio de distância”, diz a sentença, obtida pelo jornal Corriere della Sera.

De acordo com os juízes, é possível tropeçar e cair de uma altura maior depois de talvez cambalear um pouco. No entanto, se presa, seria impossível para alguém com pouco menos de 1,60 metro de altura alcançar um objeto colocado a 2,5 metros de distância.

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Uma testemunha também relatou ter visto a mulher tropeçar na coleira do cachorro, enquanto a amiga da vítima negou a presença de qualquer animal no momento do incidente. Para a promotoria, é impossível descartar qualquer uma das hipóteses, mas a dinâmica do ocorrido é improvável, dada a altura da mulher.

À imprensa local, a mulher, que não teve a identidade divulgada, afirmou que a Justiça errou a sua altura, que seria de 1,70 metro, e continuará sua luta por indenização. “Estou sem palavras com a sentença. Além disso, nem tenho muito dinheiro. Minha situação financeira não é das melhores no momento. Estamos aguardando a decisão do Supremo Tribunal”, afirmou ao Corriere.

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