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‘Mal necessário’, diz especialista sobre posse de Delcy Rodríguez como presidente interina da Venezuela

Manuel Furriela defende processo eleitoral lícito em transição de governo

Internacional|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Delcy Rodríguez assumiu a presidência interina da Venezuela, considerada um "mal necessário" segundo o especialista Manuel Furriela.
  • Furriela defende a necessidade de um processo eleitoral legítimo para a transição de governo.
  • Ele critica a atuação de Nicolás Maduro e sugere que seu julgamento deveria ser feito em uma corte internacional, não nos EUA.
  • A intervenção americana e a captura de Maduro são consideradas ilegais sob o direito internacional, segundo o especialista.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A presidente interina Delcy Rodríguez assumiu o governo da Venezuela após posse nesta segunda-feira (5), no que o especialista em relações internacionais Manuel Furriela chamou de “mal necessário para o momento de transição”. “O que realmente é o recomendável internacionalmente é que haja um processo eleitoral e que esse processo seja lícito”, diz.

Em entrevista ao Hora News, ele defende que a até então vice do ex-presidente preso em invasão dos Estados Unidos neste sábado (3) faz parte de uma composição ilegítima de governo. “Nicolás Maduro, quem encabeçava a chapa da qual se elege, foi candidato em 2024 num processo eleitoral conturbado e, principalmente, numa apuração onde não foi comprovado que ele saiu vitorioso.”

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Vice de Maduro foi empossada nesta segunda (5) como presidente interina da Venezuela Reprodução/Record News

Na visão do especialista, o julgamento de Maduro deveria ocorrer em uma corte internacional e não na Justiça norte-americana, que o detém sob custódia. “Ele cometeu crimes contra a humanidade, crimes de perseguição a inocentes, perseguição à imprensa”, aponta.

O governo de Donald Trump teria, então, construído uma narrativa para que o julgamento se desse nos tribunais norte-americanos, ao acusá-lo de crimes ligados ao narcoterrorismo. “A questão do narcotráfico é o ponto determinante”, diz Furriela.

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“Essas acusações se estendem por muitos anos. A única diferença é que neste ano de 2025 o governo americano decidiu pressioná-lo a se entregar, a renunciar ao poder, mediante a utilização da Força Naval dos Estados Unidos e também com os Estados Unidos transformando o crime de tráfico de drogas em crime de terrorismo.”

Ele ainda ressalta que, à luz do direito internacional, a operação que resultou na captura de Maduro não possui justificativa. “São duas as possibilidades para que um país ou estado possa intervir no território de outro e realizar qualquer tipo de medida, principalmente de caráter militar. Uma é em resposta a ataques que o Estado sofre”, menciona.

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Como a Venezuela não atacou militarmente os Estados Unidos, esse argumento é descartado. “A outra seria os Estados Unidos terem sido autorizados pela ONU a ingressar na Venezuela e realizar operações contra o governo ditatorial” — o que também não ocorreu.

“O que nós temos é uma justificativa dos Estados Unidos perante o seu direito interno”, continua. Furriela explica que, ainda que a legislação interna dos Estados Unidos possua previsão para casos como o de Maduro, ela não alcança o ingresso no território venezuelano. “Foi uma decisão do governo, do poder executivo de Donald Trump, ingressar no território e fazer a operação. Mas não há respaldo no direito internacional”, conclui.

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