Por que estratégia que EUA teriam usado no Caribe pode ser considerada crime de guerra
Uso de aeronave sem identificação militar em ataque letal reacende debate jurídico sobre engano, legalidade e direito humanitário
Internacional|Do R7
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O uso de uma aeronave pintada para se parecer com um avião civil em um ataque dos Estados Unidos contra um barco acusado de tráfico de drogas, ocorrido em setembro do ano passado, levantou questionamentos sobre possíveis violações do direito internacional. A informação é do jornal The New York Times.
A operação, conduzida no Caribe, resultou na morte de 11 pessoas e foi mantida sob forte sigilo pelo governo norte-americano.
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Segundo autoridades informadas sobre o caso, o avião empregado não apresentava marcas militares visíveis e transportava seus armamentos no interior da fuselagem. Essa característica, incomum em ações de combate, é considerada central para a discussão jurídica que envolve a operação autorizada pelo governo Donald Trump.
O governo dos EUA sustenta que os ataques a embarcações são legais porque o presidente teria determinado a existência de um conflito armado entre o país e cartéis de drogas. Com base nessa interpretação, as pessoas a bordo dos barcos atingidos seriam tratadas como combatentes, e não como civis.
Especialistas em direito dos conflitos armados, porém, destacam que a legislação internacional proíbe que forças militares se façam passar por civis para enganar o adversário. Essa prática, conhecida como perfídia, é classificada como crime de guerra quando o engano leva o alvo a baixar a guarda ou deixar de adotar medidas de autoproteção.
O general reformado Steven J. Lepper, ex-integrante do alto escalão jurídico da Força Aérea dos EUA, afirmou ao The New York Times que, se a aeronave foi intencionalmente disfarçada para ocultar sua natureza militar e se aproximou o suficiente para ser vista pelos ocupantes do barco, isso configuraria perfídia. Para ele, um meio aéreo não identificável como combatente não deveria realizar ataques ofensivos.
Relatos de autoridades que analisaram imagens de vigilância indicam que o avião voou baixo, permitindo que as pessoas no barco o vissem claramente. Após avistar a aeronave, a embarcação teria mudado de rota em direção à Venezuela, antes de ser atingida pelo primeiro disparo.
Dois sobreviventes iniciais do ataque conseguiram subir em destroços do casco virado e chegaram a acenar para a aeronave. Mesmo assim, foram mortos em um segundo ataque, que afundou completamente os restos do barco. Não está claro se eles tinham consciência de que a explosão inicial havia sido causada por um míssil.
Após esse episódio, os militares norte-americanos passaram a utilizar aeronaves claramente identificáveis como militares em ataques semelhantes, incluindo drones MQ-9 Reaper. Em uma operação posterior, em outubro, dois sobreviventes conseguiram escapar nadando, foram resgatados e devolvidos a seus países de origem.
Manuais militares dos próprios Estados Unidos tratam a perfídia de forma explícita e ressaltam o dever de distinguir forças armadas da população civil. Apesar disso, as discussões sobre o uso da aeronave disfarçada ocorreram apenas em reuniões reservadas com o Congresso, já que o modelo do avião permanece em sigilo.
A perfídia é considerada uma violação grave dentro do Direito Internacional Humanitário, as chamadas “Leis da Guerra”. A definição moderna e a proibição explícita encontram-se principalmente no Protocolo Adicional I de 1977 às Convenções de Genebra.
O Artigo 37 estabelece que: “É proibido matar, ferir ou capturar um adversário recorrendo à perfídia.”
O texto define perfídia como atos que induzem o inimigo a acreditar que tem direito à proteção prevista pelo direito internacional humanitário, ou que está obrigado a concedê-la, com a intenção de trair essa confiança.
Desde o início da campanha contra barcos suspeitos, ao menos 123 pessoas morreram em 35 ataques. Para diversos especialistas, independentemente da classificação do conflito, o ponto central é saber se o disfarce da aeronave buscou obter vantagem tática por meio do engano, um elemento que, se confirmado, pode caracterizar uma grave violação das leis da guerra.
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