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Portugal: lei que regula home office entra em vigor no dia 1º

Lei será válida para todos os adultos com filhos de até 8 anos de idade, desde que a atividade seja compatível com o teletrabalho

Internacional|Do R7

Empregador será multado caso não respeite o direito do funcionário de se desconectar
Empregador será multado caso não respeite o direito do funcionário de se desconectar

A lei que regulará o trabalho remoto em Portugal entrará em vigor no dia 1º de janeiro e obrigará os empregadores a respeitar a desconexão digital do funcionário fora do horário de trabalho e a arcar com os gastos de energia e telecomunicações.

A norma não menciona o "direito de se desconectar" do trabalhador, mas há nela um artigo que obriga a empresa a "abster-se de contatar", o que, em caso de descumprimento, significará uma infração grave, de acordo com o Código do Trabalho português.

A lei, que foi aprovada em 5 de novembro com os votos a favor do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda e a abstenção do Partido Social Democrata (centro-direita), proíbe a vigilância constante do empregador sobre o trabalhador, e por isso não permite a captura de imagens, sons ou textos.

Os custos do sistema de teletrabalho para energia e telecomunicações ficarão a cargo da empresa, e o subsídio de refeição que o empregado recebia anteriormente não poderá ser cancelado no âmbito do novo sistema – será assumido pelo empregador.


Para que o regime de trabalho remoto exista, as duas partes devem chegar a um acordo e formalizá-lo por escrito. Até agora, a lei portuguesa autorizava o teletrabalho para pais com filhos de até 3 anos de idade sem necessidade de um acordo com o empregador.

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Com a nova lei, esse acordo será estendido aos pais com filhos de até 8 anos de idade, desde que a atividade seja compatível com o teletrabalho.


A única exceção no artigo se aplica às pequenas empresas (menos de dez trabalhadores), onde os trabalhadores com filhos de até 3 anos de idade não necessitarão de acordo prévio.

A lei também prevê a opção de o home office ser proposto unilateralmente pelo empregador, podendo o empregado se opor sem ter de apresentar razões. Se o teletrabalho for proposto pelo empregado, o empregador terá de apresentar argumentos para rejeitar o pedido.

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