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Mulheres vítimas de violência podem receber benefício do INSS durante afastamento do trabalho

Nova medida permite afastamento remunerado para proteção das vítimas

Boletim JR 24H|Do R7

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Fugir ou garantir o sustento? Para muitas mulheres vítimas de violência, esse é um dilema, porque o agressor sabe onde elas trabalham. A partir de agora, quem tiver medida protetiva e precisar se afastar do emprego poderá receber benefício de até seis meses, sem necessidade de perícia. Os valores variam de um salário mínimo a R$ 8.475, que é o teto da Previdência Social. 

Para mulheres com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Já para quem contribui para a Previdência, mas não tem vínculo formal, como as MEIs, o benefício é pago desde o primeiro dia. Mulheres sem emprego formal e que não contribuem para o INSS poderão receber o auxílio dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal prevê que o poder público pode cobrar do agressor o ressarcimento dos valores pagos. A Lei Maria da Penha já previa o afastamento remunerado e a manutenção do emprego, mas não definia a origem dos recursos. 

Para ter acesso ao benefício, a mulher precisa de uma medida protetiva de urgência concedida por um juiz, que reconheça a necessidade do afastamento. Nos primeiros quatro meses de 2026, a Justiça concedeu 225.535 medidas protetivas, e 53% foram autorizadas no mesmo dia do pedido. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente nas agências. 

“Já estamos com os requerimentos abertos nos quatro canais e o INSS se preparou para acolher essa vítima com grupos de trabalho específicos. Então, a ideia é que seja prontamente concedido esse benefício para que essa mulher possa ter a renda para se manter depois de denunciar o seu agressor”, afirma a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira. 


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