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Lei cria protocolo nacional de atendimento a vítimas de violência

Protocolo visa preservar provas e garantir assistência a vítimas desde a denúncia

JR na TV|Do R7

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Uma lei sancionada esta semana cria um protocolo nacional de assistência às vítimas de violência. As diretrizes são para evitar que provas sejam perdidas entre o atendimento médico e a perícia. Silvana precisou insistir para denunciar as agressões do ex-marido. Diante de dificuldades na delegacia e no Instituto Médico-Legal, ela quase desistiu. “Eu tentei por quatro vezes para conseguir fazer o meu boletim de ocorrência (...) ainda passei por humilhação, porque riram da minha situação. (...) O perito olhou para mim, me ignorou e falou assim: ‘Já não tem mais marcas’.” 

A lei cria um protocolo para casos de violência física e sexual. Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade devem receber proteção e acolhimento desde o momento da denúncia. O protocolo exige treinamento periódico de profissionais da saúde e da segurança pública. Se o primeiro contato for com a polícia, a ocorrência deve ser registrada e a vítima, encaminhada imediatamente a uma unidade de saúde. 

É na coleta de material biológico, como sêmen e secreções, que está o principal avanço da lei. Até então, nos casos de violência sexual, cabia aos médicos preservarem os indícios encontrados, enquanto a retirada do material ficava para depois, no IML. Agora, as amostras devem ser recolhidas na unidade de saúde e encaminhadas à perícia. A mudança busca evitar que provas se percam entre o atendimento médico e o exame pericial. 

“Esse protocolo segue uma linha de exigir das instituições públicas e de exigir da população e da sociedade um engajamento e um esforço extra, uma diligência extra no cumprimento dessas medidas”, afirmou Vanessa Almeida, promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero do MPSP. 


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