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Lula assina decreto de indulto de Natal e não concede perdão de pena a condenados pelo 8 de janeiro

Entre as pessoas que serão beneficiadas com o indulto, estão os condenados por crimes sem violência ou grave ameaça

JR na TV|Do R7

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O presidente Lula assinou o decreto do indulto de Natal, onde concede perdão de pena a presos que cumpram alguns requisitos definidos por lei. Condenados pelo oito de janeiro ficaram de fora da lista de quem pode receber o perdão presidencial.  

A concessão do indulto de Natal é prerrogativa do presidente da República. No decreto, Lula excluiu os condenados por crimes contra o estado democrático de direito. Pessoas que participaram e já foram condenadas pelos atos golpistas de oito de janeiro de 2023 não têm direito.  

Conforme o decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23), entre as pessoas que serão beneficiadas com o indulto, estão: condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.  

Os critérios variam de acordo com o tamanho da pena, tempo já cumprido, e se são ou não reincidentes; condenados a até quatro anos de prisão, por crimes com violência, desde que tenham cumprido um terço da pena, isso em casos de réu primário. Se for uma pessoa reincidente, é exigido o cumprimento da metade da pena; pessoas com problemas de saúde, como tetraplegia, amputação, paralisia e cegueira, por exemplo. São exigidos laudos médicos; infectados pelo vírus HIV, em estágio terminal, e grávidas de alto risco. 


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