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Nova regulamentação libera parte do FGTS como garantia em empréstimo consignado CLT

As regras foram regulamentadas nesta sexta-feira (26), pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado

JR na TV|Do R7

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Trabalhadores com carteira assinada já podem usar parte do FGTS como garantia no consignado CLT, modalidade de empréstimo com desconto direto no salário e juros menores que os praticados no mercado. As regras foram regulamentadas nesta sexta-feira (26), pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

O trabalhador poderá oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das verbas rescisórias, como salários, décimo terceiro e férias proporcionais. A taxa de juros será de, no máximo, 1,99% ao mês.

Em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá utilizar essas garantias para quitar ou reduzir a dívida, usando parte dos valores que o trabalhador teria direito a receber na rescisão.

Para solicitar propostas de empréstimo, o trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras. Também é possível contratar diretamente com os bancos, mas, nesse caso, o valor liberado será limitado à metade das garantias oferecidas.



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