O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o cálculo que reduz pela metade a pensão por morte de beneficiários do INSS. Esse cálculo foi aprovado na reforma da Previdência, em 2019, mas era questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais. Em nota, o INSS disse que não comenta decisões judiciais.