Trama golpista: veja as divergências nos votos de Moraes, Dino e Fux logo nas preliminares
Relator e dois ministros da Primeira Turma divergem em pontos processuais decisivos, como competência da Corte
Julgamento de Bolsonaro e aliados|Do R7, em Brasília

A diferença entre os votos dos ministros do STF Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux não esteve somente na condenação ou absolvição dos réus da Ação Penal 2668, que julga a tentativa de golpe de Estado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, o chamado núcleo 1. As divergências apareceram também em questões processuais levantadas pelas defesas.
Moraes, relator do caso na Primeira Turma do STF, por exemplo, rejeitou todas as preliminares apontadas pelas defesas, como suposto cerceamento de defesa, excesso de material probatório e incompetência da Turma para julgar os réus.
Segundo o ministro, esses questionamentos já tinham sido avaliados no momento da aceitação da denúncia. Ele também defendeu a validade da delação premiada de Mauro Cid.
“A própria defesa negou qualquer coação”, afirmou, destacando que o Supremo já reconheceu a possibilidade de colaboração premiada firmada pela Polícia Federal, sem necessidade de concordância prévia da PGR.
Sobre o conteúdo da delação, Moraes acrescentou: “Possíveis contradições ou omissões nos depoimentos (oito no total, sobre fatos distintos) não invalidam a delação, mas podem levar à revisão ou à redução dos benefícios.”
O relator afastou outros pontos, como o vazamento de áudios e o uso de perfis falsos em redes sociais.
Em relação aos crimes, Moraes votou pela condenação dos oito acusados, com exceção de dois delitos (dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado) no caso de Alexandre Ramagem, por decisão da Câmara dos Deputados.
Dino: ajustes na dosimetria
Flávio Dino seguiu integralmente o relator quanto à rejeição das preliminares e à condenação pelos mesmos crimes. Considerou regulares os procedimentos adotados no processo.
“Há uma absoluta normalidade em relação aos critérios técnicos do julgamento”, disse.
Dino, porém, sugeriu que a dosimetria das penas seja ajustada em alguns casos, defendendo sanções menores para certos réus.
Apesar dessa ressalva, reafirmou a validade da delação de Mauro Cid e reforçou a posição de Moraes quanto à competência da Primeira Turma para julgar o caso.
Fux: competência e nulidade
Luiz Fux divergiu dos dois primeiros votos em pontos centrais. Para o ministro, o STF não deveria julgar a ação penal neste formato.
“Bolsonaro está sendo julgado como presidente fosse”, disse Fux, ao defender o envio do processo ao plenário ou à primeira instância, considerando que os réus perderam seus cargos.
Com base nesse argumento, apontou nulidade dos atos processuais.
“Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados. Recordo que essa foi, inclusive, a razão pela qual a Corte já anulou processos em situações semelhantes”, analisou.
Fux também sustentou que Ramagem deve responder por todos os cinco crimes, contrariando a suspensão parcial da tramitação. E acompanhou as defesas ao afirmar que o volume de provas prejudicou o direito à ampla defesa. Chamou o processo de “tsunami de dados”.
“Para mim, elaborar este voto foi de extrema dificuldade, e explico por quê: não se trata de um processo simples, não apenas pelo número de denunciados e de crimes imputados, mas também pela quantidade de material probatório reunido.”
Apesar das críticas ao andamento da ação, Fux validou a colaboração de Mauro Cid, formando maioria a favor da delação.
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