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123Milhas quer pagar credores com cashback, parcelas semestrais ou em até seis anos

Empresa apresentou plano de recuperação judicial, que ainda precisa ser avaliado em audiência pública

Minas Gerais|Do R7

123milhas apresenta plano de recuperação judicial com dívidas de R$ 2,3 bilhões

A 123Milhas apresentou, nessa quinta-feira (27), o plano de pagamento aos quase 800 mil credores das empresas do grupo. A proposta prevê opções diferentes para cada tipo de perfil. Dentre as possibilidades, há recebimento via cashback, parcelas semestrais e pagamento para daqui a seis anos. (Veja os detalhes abaixo)

A dívida total é de R$ 2,4 bilhões, considerando os credores da 123milhas, Maxmilhas, Art Viagens (HotMilhas), Novum e LH Lance Hotéi. A escolha do modelo de recebimento vai ser feita durante assembleia, ainda sem data definida. A ideia com o plano de recuperação judicial é garantir o pagamento às pessoas lesadas, regularizar as contas e evitar a falência do grupo empresarial. Os detalhes do plano podem ser consultados neste link.

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Veja as opções de pagamento propostas por categorias:

Classe Trabalhista

Para os ex-colaboradores será realizado pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.

Classe Quirografária

Nessa classe está quase a totalidade de credores (cerca de 800 mil). Existem três principais opções de pagamento para essa classe, sendo elas:


Opção A - Pagamento integral com possibilidade de cashback

Os credores que escolherem a Opção A receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano na Justiça.

Essa opção prevê cashback de no mínimo 4% comprando novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas. O cashback (desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123) será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são:


  • Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo;
  • Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação;
  • Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia.

Com o cashback, dependendo de quando fizer as novas compras ou intermediação de milhas para o Grupo 123, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano.

Exemplo: se o credor comprar R$ 2.500,00 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, receberá R$ 100,00 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025, limitado ao valor devido do crédito. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.


Opção B – Pagamento com Desconto no valor devido

Nessa opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.

Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.

Exemplo: se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões:

- Credor que possui R$ 1.000,00 para receber: os R$ 1.000,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 900,00 serão pagos de acordo com a Opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540,00 serão pagos um ano e meio após homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100,00 pagos de acordo com a Opção A.

Opção C – Pagamento integral até R$ 450,00

Essa opção foi pensada para os credores que têm valores menores a receber. Nessa proposta, o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.

Esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.

Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450.

Exemplo 1: se um credor tem R$ 650 a receber e desejar essa opção, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.

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