Advogado e delegada presos por uso de viatura podem não ter cometido crime, diz especialista
Ação pode ser tipificada como peculato-uso, que não é crime no Brasil, mas configura improbidade administrativa
Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7

Uma investigação que teve início em 12 de fevereiro de 2026, motivada por denúncias anônimas, resultou na prisão em flagrante de um advogado e de uma delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nesta terça-feira (10), em Belo Horizonte. O caso envolve o uso irregular de uma viatura descaracterizada para deslocamentos particulares.
No fim da tarde desta quarta-feira (11), o casal passou por uma audiência de custódia e a Justiça concedeu liberdade provisória para os dois, sob pagamento de fiança no valor de R$ 5.673,50 para cada um deles. A defesa da delegada Wanessa Santana Martins Vieira e do marido dela, Renan Rachid, foi procurada, mas ainda não tivemos uma resposta.
O R7 Minas conversou com o advogado criminalista Paulo Crosara para entender o possível crime cometido pelo casal e se a prisão pode ser considerada uma medida excessiva.
Peculato-desvio ou Peculato-uso?
Embora o caso tenha sido registrado inicialmente como peculato-desvio (pena de 2 a 12 anos), o advogado criminalista Paulo Crosara aponta um possível erro na tipificação penal. Segundo ele, a conduta se enquadra como peculato-uso, que não é tipificado como crime no Brasil.
“O desvio pressupõe que algo foi desviado de ser propriedade do Estado para ser propriedade de outra pessoa... Nesse caso, o carro não deixou de ser bem do Estado, ele não foi desviado como propriedade do Estado”, explica Paulo Crosara.
Crosara argumenta que, por se tratar de um uso temporário onde o bem retornaria para a esfera oficial, o enquadramento tem alta chance de ser revisto pela Justiça.
Prisão em flagrante foi “excessiva”?
Para o especialista, as prisões em flagrante foram desproporcionais. Crosara defende que a conduta, embora não seja crime na sua visão, configura improbidade administrativa e falta disciplinar grave.
“A prisão do advogado foi excessiva, e a prisão em flagrante da delegada também, porque se ela não estava no local, então é presumir demais que foi ela que emprestou... Presumir que ela cometeu um ilícito, indo prendê-la em casa, eu considero uma medida excessiva”, afirma o criminalista.
Por que o advogado responde por um crime funcional?
A prisão do advogado por peculato foi questionada, uma vezes que ele não é funcionário público. Crosara explicou que, juridicamente, isso ocorre porque a condição de funcionário público se comunica aos coautores do crime. Ou seja, se um particular ajuda um servidor a desviar bens públicos, ele responde pelo mesmo crime funcional que o servidor.
“Se eu for desviar dinheiro público e para isso empresários me ajudam, eles respondem por peculato também, né? Porque essa condição de funcionário público comunica, se a gente comete em coautoria um crime que precisa de ser funcionário público, essa condição de funcionário público comunica para todos os outros co-autores”, explicou.
Improbidade administrativa e perda de cargo
Mesmo que a conduta venha a ser considerada atípica na esfera penal (não sendo crime), ela ainda configura improbidade administrativa, que consiste no ato de adquirir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade públicas, o que é considerado uma falta disciplinar grave.
As consequências podem incluir demissão do cargo e obrigada a ressarcirmendo do erário.
O advogado Renan Rachid foi levado para o Ceresp Gameleira, e a delegada Wanessa Santana (lotada em São José da Lapa) para a Casa de Custódia. Durante a tarde desta quarta (11), eles passaram por audiência de custódia e tiveram a liberdade provisória concedida pela Justiça.
Eles devem pagar fiança de três salários mínimos e meio para cada um, além de cumprir de medidas cautelares, como a proibição de se ausentarem das comarcas de Belo Horizonte e Lagoa Santa por mais de 30 dias sem autorização judicial.
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