Assembleia aprova projeto que endurece lei de barragens em MG
Proposta foi enviada aos deputados da Assembleia Legislativa do Estado em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG)
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta sexta-feira (22), o projeto de lei 3.676/16, que torna mais rígida o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. A ação foi proposta em 2016, após a tragédia de Mariana, a 110 km de BH, que matou 19 pessoas.
A proposta é fruto de uma iniciativa popular conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, que teve o reuniu assinaturas de cerca de 57 mil pessoas. Desde a tragédia da Vale em Brumadinho, na Grande BH, no último dia 25, os deputados mineiros se mobilizaram para acelerar a avaliação do projeto.
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Segundo a ALMG, o texto aprovado o texto atende quase totalmente as propostas contidas no PL 3.695/16 e no PL 5.316/18, do deputado João Vitor Xavier (PSDB), que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
O projeto determina que a política estadual será implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.
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O documento também prevê que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais são de responsabilidade dos órgãos e entidades do Sisema (Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.
As regras valem para barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração. Para entrar em vigor, o projeto segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
A proposta também determina:
• Descaracterização (desmonte) das barragens inativas feitas sob alteamento a montante;
• Barragens a montante ativas deverão migrar para tecnologia alternativa em até três anos;
• Proibição da construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem que apresentem comunidade na chamada zona de autossalvamento.
Imagens aéreas mostram antes e depois de área atingida por lama em Brumadinho: