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BH obriga máscara, limita pessoas no comércio e idosos nos ônibus

Decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil vale a partir da próxima quarta-feira (22); estabelecimentos podem perder alvará se descumprirem norma

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Decreto de Kalil vale a partir de quarta (22)
Decreto de Kalil vale a partir de quarta (22)

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou na manhã desta sexta-feira (17) que todos os moradores que circularem pelas ruas da cidade, nos transportes públicos ou estabelecimentos serão obrigados a usar máscaras de proteção ou cobertura sobre o nariz e a boca.

A medida vale a partir da próxima quarta-feira (22), tem como objetivo evitar a propagação do novo coronavírus e não tem data para terminar. A determinação já havia sido adiantada nesta semana pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD).

Kalil diz que vai fechar todos os estabelecimentos não essenciais

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara e devem afixar cartazes sober a forma correta de se utilizar o equipamento.


Limite de pessoas

O decreto também limita a quantidade pessoas em estabelecimentos comerciais na capital mineira. Conforme o texto, será permitida a entrada de, no máximo, uma pessoa a cada 13 m², exceto em laboratórios, clínicas médicas, hospitais e outros serviços de saúde, que devem garantir uma distância segura de 2 m² entre as pessoas.


Os estabelecimentos devem controlar a quantidade de pessoas por meio eletrônico ou cartão numerado, que deve ser higienizado. 

Em supermercados, padarias ou mercearias, só será permitida a entrada de uma pessoa por carrinho ou cesto de compras. Os estabelecimentos que não cumprirem as regras do decreto correm o risco de perder o alvará de funcionamento. 


Idosos nos ônibus

A exemplo do que foi adotado pelo Governo de Minas no transporte metropolitano, a Prefeitura de Belo Horizonte também limitou o horário em que idosos poderão usar o transporte público municipal sem pagar passagem.

Conforme as novas regras, a gratuidade só será concedida fora do horário de pico, ou seja, entre 9h e 15h59 e de 20h às 5h. 

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