Brumadinho: Governo libera R$ 600 a beneficiários do Bolsa Família
Repasse também vai atender os atingidos pela barragem que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o RMV (Renda Mensal Vitalícia)
Minas Gerais|Do R7
O governo federal abriu R$ 1,368 milhão de crédito extraordinário para bancar auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) residentes no município de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, atingidos pelo rompimento de barragem de rejeitos da Vale no dia 25 de janeiro. Os atendidos pelos programas vão receber R$ 600.
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A liberação do recurso extra, em favor do Ministério da Cidadania, consta na Medida Provisória 874/2019, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). O auxílio emergencial aos moradores da cidade mineira foi instituído por meio de outra MP, de número 875, também publicada nesta quarta no Diário Oficial. A ajuda decorre do estado de calamidade pública da cidade reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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De acordo com a segunda MP, o auxílio emergencial pecuniário consiste no pagamento, em parcela única, do valor de R$ 600,00 às famílias beneficiárias do Bolsa Família, do BPC e da RMV e atingidos pelo rompimento e pelo colapso da barragem. Terão direito ao pagamento beneficiários cadastrados ou ativos em janeiro de 2019.
Os pagamentos serão operacionalizados pela Caixa e pelo INSS. Os valores poderão ser sacados em até 180 dias após a data da disponibilização do crédito.
"Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania sem prejuízo de futuro ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento do auxílio por quem tenha dado causa à calamidade", cita a MP. "Os valores referentes ao ressarcimento não poderão ser compensados ou abatidos de outros valores devidos pelo causador da calamidade aos atingidos pelo rompimento e pelo colapso de barragens no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais", acrescenta.