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Brumadinho: STJ nega recurso e mantém ação na Justiça Federal

Órgão não concordou com pedido do Ministério de Público de MG para deixar o processo de homicídio na Justiça Estadual

Minas Gerais|Ana Gomes e Pablo Nascimento, do R7

MPMG vai recorrer da decisão do STJ
MPMG vai recorrer da decisão do STJ MPMG vai recorrer da decisão do STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, nesta terça-feira (14), um recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e manteve na Justiça Federal o processo referente ao rompimento da barragem de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão é do ministro Clarindo Menezes. O magistrado avaliou que não viu irregularidade no despacho anterior do próprio STJ, que retirou a ação do Tribunal do Júri, a pedido do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman.

"Como vimos, o Ministério Público de Minas Gerais está ampliando sua compreensão com um discurso que não foi tratada exacerbada declaração, mas eu li as teses em que são postos os dois embargos. Acho que nenhuma delas implica alteração de fundamento. Em ambos os casos, eu rejeito a declaração", justificou Menezes.

No pedido negado, o MPMG solicitava que a ação de homicídio contra Schvartsman e outras 15 pessoas em função do rompimento continuasse correndo na Justiça Estadual. A denúncia está suspensa desde que o STJ transferiu a competência do assunto para a Justiça Federal, em outubro deste ano.

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Para fazer a mudança, o STJ considerou o argumento de Schvartsman de que a investigação sobre a tragédia indica a suspeita de crimes federais, como falsificação de documento federal e delitos contra patrimônio arqueológico, o que deixaria a cargo do Tribunal Federal a responsabilidade sobre o caso.

Procurado pelo R7, o MPMG informou que deve recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal). O prazo para questionar a decisão é de 15 dias a partir da notificação sobre o resultado da reunião desta tarde.

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"A oposição dos embargos de declaração tinha o propósito de tornar mais claros alguns trechos da decisão do STJ, em especial para provocar o tribunal sobre a alegação do MPMG de que a remessa dos autos para a Justiça Federal ofende a Constituição da República", informou o MP em nota.

Denúncia

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A decisão influencia diretamente a denúncia feita pelo MPMG, em janeiro de 2020, contra a Vale, a Tüv Süd e mais 16 pessoas. Dentre elas, Fábio Schvartsman, outros dez funcionários da mineradora e cinco da empresa de consultoria alemã que havia atestado a estabilidade da barragem da mina Córrego de Feijão. Eles respondiam por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, contra 270 pessoas.

A Justiça Estadual já havia recebido o processo em jevereiro de 2020, mas ele foi suspenso com a decisão do STJ de transferi-lo para a Vara Federal. Com isto, os denunciados deixaram de ser réus.

Na época da mudança, o MPF, que cuida dos casos federais, havia se manifestado contrariamente à transferência, alegando vê competência do MP Estadual para cuidar das ações relacionadas aos homicídios.

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