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Cliente recebe R$ 10.000 de construtora que atrasou entrega de apartamento

Os R$ 68.950,20 que já tinham sido pagos pelo imóvel comprado na planta foram devolvidos

Minas Gerais|Do R7

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Uma construtora foi condenada a pagar R$ 10.000 de indenização para um cliente que não recebeu o apartamento no prazo previsto. Os R$ 68.950,20 que já tinham sido pagos pelo imóvel comprado na planta foram devolvidos.

Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) o apartamento deveria ter ficado pronto no dia 30 de julho de 2012, ou em até 60 dias após essa data, por conta de possíveis atrasos. Após serem vencidos todos os prazos, o comprador do imóvel pediu rescisão do contrato judicialmente e indenização por danos morais e materiais. O início das obras do edifício nem foi comprovado.


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A construtora contestou a ação dizendo que os atrasos são decorrentes da escassez de mão-de-obra no mercado, não justificando multa. Além disso, negou haver danos morais ou materiais e pediu para que a ação fosse julgada improcedente.


Em sua decisão, o juiz da 30ª Vara Cível da capital, Geraldo David de Camargo, declarou que a falta de mão-de-obra ou elevação de custos de materiais da construção civil é uma questão inerente ao risco do empreendimento, e que tais encargos não deveriam afetar o direito do consumidor.

O juiz ainda observou que a construtora "não demonstrou sequer o cronograma de andamento das obras ou das providências para sua conclusão efetiva, ficando tudo em mera alegação, com efetivo desrespeito ao consumidor".


O magistrado entendeu que a restituição dos valores pagos deveria ser integral, uma vez que a culpa pelo atraso era exclusiva da construtora. O dano moral também foi justificado pois a empresa, sem qualquer justificativa plausível, não tinha qualquer perspectiva de entrega do apartamento.

A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso.

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