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DER restringe circulação de veículos de carga em rodovias da Grande BH na Copa

Proibição valerá nos dias 14, 17, 21, 24 e 28 de junho e no dia 8 de julho

Minas Gerais|Do R7

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Veículos que transportarem combustível para aeronaves serão exceção à regra
Veículos que transportarem combustível para aeronaves serão exceção à regra

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) de Minas Gerais vai restringir a circulação de veículos de carga durante a Copa do Mundo, que começa na próxima quinta-feira (12). A proibição valerá para rodovias de pistas simples ou duplas nas imediações da região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo a portaria, fica restrita a circulação das cargas indivisíveis e de veículos que excedam as dimensões regulamentares, além daqueles que transportam produtos perigosos. A medida atinge as rodovias MG-010, MG-020, MG-030, MG-040, MG-050, MG-060, MG-155, MG-424, MG-435, LMG-800, LMG-806, LMG-808 e MGC-262.


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Em junho, a proibição ocorrerá nos dias 14 (sábado), 17 (terça-feira), 21 (sábado), 24 (terça-feira), 28 (sábado), entre 8h às 21h. No dia 8 de julho, a medida valerá entre 10h e meia-noite.

A exceção será para transporte de combustivel para abastecimento de aeronaves no aeroporto de Confins. O mesmo acontece com o transporte de Gás Liquefeito de Petróleo para fins de venda e/ou distribuição domiciliar, desde que realizado em motocicleta equipada com “side-car” ou triciclo, devendo o veículo estar devidamente registrado, licenciado e adaptado para o transporte deste produto.

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