Entenda as mudanças propostas pela Reforma da Previdência em MG
Projeto foi encaminhado à Assembleia pelo governador Romeu Zema e prevê aumento das alíquotas de contribuição, idade e tempo de aposentadoria
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7, com vinicius Rangel, da RecordTV Minas
Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Reforma da Previdência para os servidores públicos estaduais. A proposta foi encaminhada pelo governador Romeu Zema (Novo) ao Legislativo nesta sexta-feira (19).
A proposta aumenta as alíquotas de contribuição dos funcionários públicos ao regime de previdência do Estado e também eleva a idade mínima e o tempo de contribuição dos servidores.
O Governo de Minas conta com a aprovação rápida, em até 41 dias, da Reforma da Previdência de Minas já que, para que o Estado não sofra sanções pelo governo federal, o projeto tem que ser aprovado até 31 de julho.
No entanto, a previsão do presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV) é que o projeto demore cerca de seis meses para ser aprovado. Em entrevista coletiva neste sábado (20), o parlamentar disse que não pretende suspender o recesso para acelerar a tramitação da medida e que conversas com representantes dos servidores públicos serão feitas de forma remota, por causa da pandemia de covid-19.
Segundo Patrus, há possibilidade de fatiar a Reforma da Previdência, como forma de votar as mudanças nas alíquotas dos outros pontos, por exemplo.
Alíquotas
Uma das mudanças propostas pelo projeto de Reforma da Previdência é o aumento da alíquota de contribuição dos servidores ativos e inativos do Estado - o que engloba Executivo, Legislativo e Judiciário.
Conforme as regras em vigor hoje, os servidores pagam 11% para o regime previdenciário do Estado. Com a Reforma da Previdência, seriam quatro alíquotas (13%, 14%, 16% e 19%) conforme a faixa salarial de cada servidores. Confira:
- Até R$ 2.000: 11% para 13%
- R$ 2.000,01 a R$ 6.000: 11% para 14%
- R$ 6.000,01 a R$ 16 mil: 11% para 16%
- Acima de R$ 16 mil: 11% para 19%
O projeto também cria uma nova autarquia, a MGPrev (Minas Gerais Previdência Servidores Públicos Civis do Estado) e institui fundos de previdência do Estado de Minas Gerais.
Idade mínima
A proposta de Reforma da Previdência de Minas Gerais prevê, como idade mínima para aposentadora no Estado, 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, desde que o servidor em questão atenda outros critérios, como o tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória prevista é de 75 anos.
Algumas categorias de servidores terão regras específicas, que devem ser definidas por outras leis. É o caso dos servidores da segurança pública (Polícia Militar e Civil, agentes penitenciários e socioeducativa e da Polícia Legislativa).
Servidores com deficiências e os que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde também terão regras diferenciadas.
Os professores também são exceção já que, para eles, a aposentadoria poderá ser requerida aos 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, para os homens. Esses servidores precisam comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
As mudanças previstas valem para os servidores que começarem a trabalhar após a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Para quem já é concursado, haverá regras de transição para a aposentadoria.
As mulheres deverão ter pelo menos 56 anos de idade e 30 de contribuição e os homens, 61 anos de idade e 35 de contribuição.
Tempo de contribuição
O texto da Reforma da Previdência prevê que uma outra lei deve tratar especificamente do tempo de contribuição mas que, enquanto essa futura legislação não entrar em vigor, valerá o tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Destes, dez anos deverão ser de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, as aposentadorias estarão submetidas ao teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que trata dos trabalhadores da iniciativa privada, e poderão ser adicionadas a regime complementar de previdência.
O texto também veda adicionais por tempo de serviço e trintenário, pagos a servidores que entraram no serviço público estadual antes de julho de 2003. As férias-prêmio também serão canceladas.
Tramitação
A proposta, agora, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma Comissão Especial antes de ir a plenário em primeiro turno. Caso seja aprovado, o texto deve passar, depois, novamente, pela Comissão Especial, e pelo plenário, em segundo turno.
Como se trata de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a Reforma da Previdência deve ser aprovada por três quintos da Assembleia, ou seja, 48 dos 77 deputados devem votar favoravelmente à proposta.