Especialista explica quais caminhos clientes da 123milhas devem tomar para reduzir prejuízos
Consumidores que parcelaram compra podem pedir suspensão de parcelas futuras, mas processo não é fácil e pode ser necessário acionar a Justiça
Minas Gerais|Do R7, com Andréa Silva e Luciana Simões, da Record TV Minas
A Lei de Defesa do Consumidor completou 33 anos nesta segunda-feira (11). A data é celebrada coincidentemente no período em que clientes da 123milhas e de outras empresas do grupo foram surpreendidos com a notícia da suspensão de passagens e pacotes turísticos, que seriam realizados entre setembro e dezembro deste ano. E como ficam os consumidores que foram lesados?
A advogada especializada em Direito do Consumidor, Ana Luíza Braga, explica quais os caminhos que os clientes da 123milhas devem tomar para reduzir os prejuízos. Para quem ainda está no prazo de sete dias após a compra, é possível cancelá-la por “arrependimento”, como prevê o art.49 do Código.
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Já aqueles que compraram e parcelaram a compra, podem solicitar junto a operadora dos cartões o cancelamento do valor das futuras parcelas. No entanto, a especialista alerta que o processo não é simples. Isso porque, a operadora pode alegar que a compra foi devidamente autorizada e que, neste caso, o consumidor deve acionar a empresa.
Se isso acontecer, a especialista explica o que o consumidor pode fazer: “um dos caminhos é que o cliente faça uma notificação contra a empresa de cartão de crédito por meio do site www.consumidor.gov.br e também pelos canais de atendimento dos bancos”
Caso a empresa de cartão e o banco estejam resistentes em aceitar a suspensão, o consumidor tem a opção de recorrer à Justiça. A orientação também vale para os casos de estornos dos valores já pagos, no entanto, a espacialista reforça que não há garantia de pagamento, uma vez que a empresa de cartão pode alegar e comprovar que já repassou o valor à 123milhas, que teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça no início deste mês.
Com o pedido de recuperação, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso por tempo determinado, permitindo que a empresa foque no pagamento de funcionários, tributos e matérias-primas essenciais para o funcionamento do negócio.
Lei de Defesa do Consumidor
A Lei de Defesa do Direito do Consumidor (Lei 8.078/90) foi sancionada no Brasil, em 11 de setembro de 1990. O Código de Defesa do Consumidor, o CDC, continua sendo o parâmetro que baliza as relações de consumo no país.
O CDC passou a ser um norte de modelo de comportamento tanto das empresas como dos consumidores. Antes disso, a regulação era a mesma do Código Civil, de 1916, insuficiente para atender as demandas da população. O Código trouxe uma definição clara sobre direitos e deveres e estabeleceu uma proteção ao cidadão comum, que garantiu mais equilíbrio à relação de consumo.