Grupo de empresas e sócio vão pagar R$ 30 mil
Reprodução / PixabayA Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil para a funcionária de um lava-jato no bairro Buritis, na região Oeste de Belo Horizonte, depois que ela descobriu câmeras escondidas no banheiro feminino da empresa.
O caso foi descoberto no início de março deste ano. Os equipamentos estavam instalados no teto do lavatório, apontado para o chuveiro, e também ao lado de um sanitário. De acordo com as funcionárias, o proprietário do lava-jato insistia para que elas tomassem banho no serviço e até teria ameaçado fechar o banheiro caso ele não fosse utilizado.
As funcionárias começaram a desconfiar do caso após o empresário afirmar que sabia de detalhes íntimos das funcionárias. Uma das vítimas disse, durante uma conversa, ele afirmou saber “até quando vocês ficam menstruadas”.
Processo
Na ação, analisada pela 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a vítima, que trabalhava como lavadora de carros desde o início do ano, alega ter sofrido violação de sua intimidade.
Os advogados da empresa negaram a prática de qualquer crime e afirmaram que o cômodo foi projetado para ser um almoxarifado e, por isso, possuía câmeras. A defesa afirmou que os aparelhos jamais estiveram ligados à eletricidade ou conectados à internet.
Na visão da juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, houve danos à moral da vítima. Ela alega que, inclusive, após a divulgação dos fatos pela imprensa, o proprietário do lava-jato teria tentado retirar as câmeras do sanitário.
A magistrada determinou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais que deve ser paga pelo lava-jato, por uma empresa do mesmo grupo e por um dos sócios da companhia. Além disso, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre a funcionária e a empresa, que havia recolhido a Carteira de Trabalho da mulher mas não havia assinado. A juíza também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a funcionária vai receber todos os direitos devidos na dispensa sem justa causa.
A decisão foi contestada pela defesa do lava-jato, mas acabou sendo mantida pelos desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional de Justiça de Minas Gerais).
*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.