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Fundação Renova deve manter auxílios de atingidos por barragem

Fundação criada para fazer a reparação dos danos do desastre de Mariana anunciou início do cancelamento dos auxílios emergenciais em 1º de julho

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Barragem de Fundão se rompeu há cerca de cinco anos
Barragem de Fundão se rompeu há cerca de cinco anos

A Justiça Federal determinou que a Fundação Renova continue a realizar os pagamentos emergenciais a cerca de 7 mil pessoas, atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, há quase cinco anos.

A Fundação, criada pela Vale, BHP Billiton e Samarco para realizar o processo de reparação de danos após a tragédia, anunciou no início do mês que deu início ao processo de cancelamento dos auxílios que não preenchem requisitos técnicos ou nos casos de pessoas que retomaram atividade econômica ou produtiva. 

Samarco pede fim do cadastro de vítimas da tragédia de Mariana

A decisão da Justiça Federal atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que recorreu da decisão da Renova. Na Justiça, a Fundação afirmou que os cancelamentos dos AFEs (Auxílios Financeiros Emergenciais) serão para adequar aos critérios estabelecidos ao TTAC (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta", firmado após a tragédia. 


A Renova elencou quatro motivos para cancelar os auxílios: 

- Existência de fraudes e irregularidades na concessão do benefício;


- Retomada das condições ambientais pré-desastre;

- Inexistência de impacto nas áreas de São Mateus, Conceição da Barra, Serra e Fundão;


- Benefício não enquadra categorias de "subsistência";

A Justiça Federal discordou da Fundação Renova nas três primeiras argumentações e, para a última, determinou que os pagamentos devem continuar sendo feitos em um regime de transição. 

Confira:

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Fraude 

Um dos argumentos levantados pela Fundação Renova para o cancelamento dos pagamentos foi a existência de fraudes ou irregularidades nos cadastros por pessoas que "prestaram informações inverídicas e/ou adulteraram documentos e, assim, não fazem jus ao benefício". 

Segundo a Renova há casos de pessoas que vivem no exterior e continuam recebendo o auxílio emergencial.

Para a Justiça Federal, no entanto, cabe à própria instituição a identificação de eventuais fraudes e a instauração de um procedimento específico para apuração da suspeita.

Retomada das condições ambientais

Outro argumento levado pela Fundação Renova à Justiça Federal, em resposta ao recurso da AGU, é que estudos internos "comprovariam o restabelecimento das condições (ambientais) para a retomada para a retomada de atividade econômica ou produtiva ao longo da bacia do Rio Doce".

A Justiça, no entanto, concordou com argumento da AGU de que não existem estudos técnicos ou científicos validados neste sentido. E que já estudos periciais em andamento. "A pretensão da Renova de unilateralmente declarar restabelecimento de áreas não encontra base validada de sustento", alegou a AGU em recurso, deferido pela Justiça.

Inexistência de impacto nas novas áreas

Outro argumento alegado pela Fundação Renova para suspender o pagamento do auxílio emergencial foi a existência "de estudos internos que supostamente comprovariam a ausência de impactos ambientais nas áreas estuarinas, marinhas e costeiras, notadamente nos Municípios de São Mateus, Conceição da Barra, Serra e Fundão". 

Mais uma vez, a Justiça Federal refutou essa argumentação, também se baseando no fato de que o tema é objeto de análises periciais. Além disso, uma deliberação do Comitê Interfederativo, de março de 2017, reconhece "as áreas estuarinas, marinhas e costeiras como impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão". 

Categorias de subsistência

A Fundação Renova também argumentou perante à Justiça Federal que houve categorias que não tiveram perda de renda em decorrência do rompimento da barragem de Mariana e que, portanto, não deveriam receber o auxílio emergencial, entre eles os agricultores e pescadores de subsistência. 

Segundo a Renova, essas categorias não tiveram perda de renda, porque as atividades exercidas (pesca e agricultura) eram para consumo próprio. 

Nesse caso a Justiça Federal reconheceu que a Fundação Renova tem razão nos seus argumentos, já que o auxílio emergencial só seria destinado a quem perdeu renda com a tragédia. No entanto, ao pagar o auxílio a essas categoria, a Fundação teria gerado uma expectativa de renda a essas pessoas.

Para deixar de pagar o benefício, então, segundo decisão da Justiça deve haver algum regime de transição. Até o fim do ano, o auxílio deve ser pago totalmente aos pescadores e agricultores de subsistência. A partir de janeiro de 2021, deve ser reduzido pela metade e, a partir de julho, o auxílio deve ser substituído por um "kit proteína" ou "kit alimentação" até que a perícia demonstre o retorno das condições ambientais.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Fundação Renova que informou que a decisão da Justiça Federal está em análise.

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