Juiz determina abertura de bares e chama prefeito de BH de "tirano"
Wauner Machado suspendeu decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) em abril; bares e restaurantes estão fechados há 4 meses
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
O juiz Wauner Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, determinou nesta segunda-feira (20) a abertura de bares e restaurantes em Belo Horizonte. Os estabelecimentos estão fechados há quatro meses na capital mineira, por decisão da prefeitura, como forma evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus.
A decisão atende a um mandado de segurança coletivo a pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que pediu a abertura dos estabelecimentos em caráter liminar. O juiz anulou o decreto 17.328, de 8 de abril de 2020, e permitiu que os associados da Abrasel possam abrir as portas e impôs multa de R$ 50 mil toda vez que a prefeitura "intervir nos estabelecimentos".
No texto, o juiz Wauner Machado critica a decisão do prefeito Alexandre Kalil (PSD) e diz que ele "exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia".
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O magistrado completa, dizendo que a decisão da prefeitura " é muito grave" e que "a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações", afirma na decisão.
Medidas
Ainda conforme a decisão, o juiz Wauner Machado condicionou a abertura dos estabelecimentos a algumas medidas:
a) distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
b) espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
c) controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando
aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
d) privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
e) disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu
estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
f) disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
g) uso da mesa pode deixar de ser individual, caso a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças e pessoas muito idosas ou deficientes;
h) é vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
i) as crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
j) os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
k) fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “sef service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
l) os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições,
recolocando-as logo após terminarem;
m) deverão disponibilizados aos funcionários e clientes sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos;