Justiça bloqueia bens de prefeito e empresários de Alvinópolis (MG)
Segundo o Ministério Público, irregularidades em licitações do transporte escolar provocaram o enriquecimento ilícito de ex-servidor da prefeitura
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

A Justiça Federal em Ponte Nova determinou o bloqueio de R$ 906 mil de João Batista Mateus de Moraes (PTB), prefeito de Alvinópolis, a 162 km de Belo Horizonte, de um ex-funcionário da prefeitura e de três empresários da cidade. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), eles estariam envolvidos com um esquema de fraudes em licitações do transporte escolar da cidade.
Segundo o MP, o ex-servidor Ivan Sílvio das Graças se enriqueceu ilicitamente graças a licitações realizadas entre 2010 e 2012, quando Moraes também era prefeito.
Em um dos processos, realizado em 2010, a empresa vencedora pertencia a José Rita das Graças, pai de Ivan. Documentos apontam que os recibos em nome da firma foram assinados pelo próprio então servidor da prefeitura.
Em outros dois pregões realizados em 2011, a empresa vencedora (Fernanda Mendes Cota – ME), tinha Ivan como motorista e o pai dele como proprietário de um dos veículos envolvidos nos processos.
Já em outro realizado em 2012, a empresa de Thayslani Silva das Graças, irmã de Ivan e filha de José Rita, ganhou o contrato. Segundo o MPF, o irmão da vencedora atuou como representante da empresa.
De acordo com a decisão do juiz Marcos Padula Coelho, a qual o R7 teve acesso, o magistrado destaca que “Ivan Sílvio pertencia aos quadros do Município de Alvinópolis ao mesmo tempo em que participava do funcionamento de empresas que celebraram contratos com a aludida municipalidade. A arquitetura dessa ambivalência profliga severamente o princípio da impessoalidade”.
A procuradoria aponta que as irregularidades “frustraram a licitude e o caráter competitivo de licitações e propiciaram o enriquecimento ilícito” de é Ivan Sílvio das Graças. Os processos licitatórios supostamente com problemas somam R$ 472.977,20.
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No início deste mês, Coelho autorizou a liberação de parte dos bens dos envolvidos no processo que são aplicados em poupança ou se referem a verbas salarias, conforme prevê a lei.
Assim, foram liberados: R$ 10.809,44 de João Batista Mateus de Moraes; R$ 143,23 de Sílvio das Graças; e R$ 26.293,18 de José Rita das Graças.
Outro lado
André Luiz Pinheiro, advogado do prefeito João Batista Mateus de Moraes, justificou ao R7 que o bloqueio de bens é uma medida de praste do processo e informou que, no momento oportuno, vai enviar à Justiça a defesa mostrando que não houve irregularidades por parte do prefeito.
A defesa dos demais envolvidos, por meio de nota assinada pela advogada Andreza Ferreira da Silva, diz discordar da ação do MP. Andreza destacou que a ação está em fase inicial e que as provas da inocência dos citados serão apresentadas.
A Prefeitura de Alvinópolis respondeu, em nota, que a ação é de interesse do Executivo municipal.
Veja a íntegra da nota da defesa do prefeito:
“Com relação ao processo na Justiça Federal que envolve o senhor João Batista Mateus de Moraes, esclareço que não houve decisão de mérito. Houve apenas uma decisão cautelar de bloqueio de bens, o que é comum nesse tipo de ação. O meu cliente apresentará a defesa após a sua citação e restará provado que não houve prática de nenhum ato de improbidade administrativa.”
Confira a nota dos demais investigados:
"A defesa discorda veementemente da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal sob a alegação de ocorrência de contratações fraudulentas para a realização de transporte escolar no Município de Alvinópolis, nos anos de 2010, 2011 e 2012.
Embora tenha sido decretada nos autos decisão de indisponibilidade de bens, o pedido da defesa foi acatado, já tendo havido o desbloqueio de valores, com restituição das quantias ao Sr. Jose Rita Das Graças e Sr. Ivan Silvio das Graças.
O processo ainda se encontra em face inicial, o que significa que a Defesa se pronunciará no momento oportuno e produzirá todas as provas necessárias, uma vez que os elementos informativos apontados pelo MPF não comprovam que houve apropriação indevida de recursos públicos por parte de Ivan Silvio das Graças, Jose Rita Das Graças, Fernanda Mendes Cota e Thayslani Silva Das Graças."
Confira a nota da Prefeitura de Alvinópolis:
"Em atenção ao contato realizado, acerca da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em trâmite na Justiça Federal, tendo como objeto serviços de transporte escolar na gestão 2009-2012, informamos que o Município é parte interessada na referida ação, compondo o polo ativo, sendo que a referida ação encontra-se em fase inicial de tramitação, aguardando a fase de apresentação de defesa e sem decisão de mérito, somente decisão liminar, de forma cautelar para decretar indisponibilidade de bens dos requeridos na ação."
















