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Justiça condena União, MG e Funai por violação indígena na ditadura

Ação do MPF questiona condições às quais grupos foram expostos ao serem detidos em centro de confinamento no interior de Minas

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

MPF indica tortura de indígenas em confinamento
MPF indica tortura de indígenas em confinamento MPF indica tortura de indígenas em confinamento

A Justiça Federal condenou a União a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Governo de Minas Gerais por violação a direitos de indígenas durante a ditadura militar, na década de 1960.

A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal). O órgão detalha ter identificado "diversas violações aos direitos indígenas ocorridas no interior do Estado de Minas Gerais, mais precisamente no Reformatório Agrícola Indígena Krenak, instalado no município de Resplendor/MG, no ano de 1969, sucedido pelo confinamento de diversos índios na Fazenda Guarani, em Carmésia/MG, em 1972, bem como pela criação da Guarda Rural Indígena - GRIN, também no ano de 1969".

Sobre o reformatório, o MPF identificou que a estrutura foi instalada, sem previsão legal, na área do Posto Indígena Guido Marlière, hoje chamada de Terra Indígena Krenak. O espaço era destinado ao confinamento de indígenas classificados como "perturbadores da ordem tribal".

"O local abrigou, até 1972, centenas de índios levados de vários estados do Brasil pela Guarda Rural Indígena (GRIN). Os Krenak, que viviam no referido Posto, passaram, também, à condição de detidos, aumentando ainda mais o contingente que cresceu ano após ano desde a criação do Reformatório”, pontuou o Ministério Público Federal.

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Ainda segundo a procuradoria responsável pelo caso, o contexto levou a uma desagregação cultural entre diferentes etnias, que eram monitoradas pela Guarda Rural. A reportagem procurou as instituições sentenciadas e aguarda retorno.

A decisão da juíza substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara de Justiça Federal, prevê a condenação dos órgãos por:

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1. “Solidariamente, realizarem, no prazo de seis meses, após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak, cerimônia pública, com a presença de representantes das entidades rés, em nível federal e estadual, na qual serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao Povo Krenak, com ampla divulgação junto aos meios de comunicação e canais oficiais das entidades rés;

2. “a FUNAI, a ultimar a conclusão do processo administrativo n° 08620-008622/2012-32, de Identificação de Delimitação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões/MG, no prazo de 6 meses e, efetivada a referida delimitação territorial, a estabelecer ações de reparação ambiental das terras degradadas pertencentes aos Krenak, sem prejuízo da participação em medidas reparatórias que constem do acordo da União com as empresas Vale e Samarco e que tenham atingido os limites do território indígena;

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3. “a FUNAI e o Estado de Minas Gerais a implementarem, em conjunto e mediante efetiva participação do povo Krenak, ações e iniciativas voltadas ao registro, transmissão e ensino da língua Krenak, de forma a resgatar e preservar a memória e cultura do referido povo indígena, com a implantação e ampliação do Programa de Educação Escolar Indígena mencionando às fls. 1041/1042 e fls. 2341, medida mais efetiva do que a simples tradução de documentos oficiais para a língua Krenak;

4. “A UNIÃO a reunir e sistematizar toda a documentação relativa às graves violações dos direitos humanos dos povos indígenas e que digam respeito à instalação do Reformatório Krenak, à transferência forçada para a fazenda Guarani e ao funcionamento da Guarda Rural Indígena, disponibilizando-os na internet, no prazo de 6 meses, em endereço eletrônico específico, para livre acesso do público;

5. “Reconhecimento de existência de relação jurídica entre o réu Manoel dos Santos Pinheiro e a União, a FUNAI e o Estado de Minas Gerais, aquele como agente público responsável, em nome dos entes públicos ora discriminados, pela prática de atos de violações de direitos dos povos indígenas, como a criação e instalação da Guarda Rural Indígena, a administração do Reformatório Krenak e a transferência compulsória dos índios para a Fazenda Guarani, em Carmésia/MG."

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