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Justiça de BH proíbe eventos em casas de shows no Olhos d'Água

Ação referente a festas anteriores à pandemia questionam impacto sonoro e no trânsito; empresas devem fazer adaptações

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Segundo MP, festas reúnem até 14 mil pessoas
Segundo MP, festas reúnem até 14 mil pessoas

A Justiça de Belo Horizonte determinou que quatro casas noturnas do bairro Olhos d'Água, na região Oeste da capital mineira, estão proibidas de atuarem como espaços de "shows, espetáculos e afins” até que solucionem o impacto no trânsito causado pelos eventos que costumam reunir até 14 mil pessoas.

A ação movida pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) é relacionada a festas anteriores à pandemia de covid-19. Segundo o órgão, a PMR (Polícia Militar Rodoviária) indicou em denúncia que, além do trânsito no bairro, os eventos impactavam o fluxo na BR-040, na região do Anel Rodoviário, em função de carros que paravam na pista rápida para desembarque de passageiros e devido a pedestres atravessando a via fora dos locais adequados.

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A ação também indica que moradores reclamavam do impacto ambiental e sonoro das festas. "Ressalto que, a título exemplificativo, no dia 18/05/2019, quando iniciada a MNPS (Medidor de Nível de Pressão Sonora), foi constatado um valor de 70 dB (a), ou seja, valor 40% acima dos limites para o horário, de acordo com a lei nº 9.505/08, e que no decorrer do plantão da equipe que estava no Buritis foram recebidas 11 reclamações acerca da poluição sonora", destacou o juiz Rinaldo Kennedy Silva ao determinar a realização de medidas mitigadoras.

Ainda segundo relatório do Ministério Público, os espaços de eventos não têm licença para funcionar como casas de shows ou espetáculos e estariam promovendo as festas com base em liminares judiciais, como se os shows fossem esporádicos..

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"Ressalto que o próprio Município de Belo Horizonte afirmou não reconhecer o direito das requeridas de exercer atividade de impacto sem a licença urbanística e atestou a necessidade de submissão ao licenciamento urbanístico para que as empresas possam operar como casa de festas e eventos", observou o juiz.

A decisão vale para as empresas Arena Mirante Entretenimento Eirelli, Base Entretenimento Ltda., RRM Participações Eireli - Marô Espaço de Eventos Ltda. e Land Spirit Produções e Eventos Ltda. O magistrado determinou que elas devem pagar uma multa de R$ 100 mil a cada evento realizado antes da realização das medidas de reparação.

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Os produtores ainda terão que contratar um estudo de impacto de circulação de pessoas seguindo normas da BHTrans (Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte), que deverá ser aprovado em até três meses. Após a aprovação, o grupo terá seis meses para colocar as medidas em prática, sob multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso.

A reportagem procurou as empresas citadas, mas aguarda retorno.

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