Justiça extingue ação dos voos de Aécio em aviões do Governo de MG
MP entrou com ação por improbidade devido a 1.337 voos em aeronaves do Governo de Minas; segundo decisão, ação prescreveu e não houve dolo
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas
A Justiça em Belo Horizonte determinou a extinção do processo em que o deputado federal Aécio Neves (PSDB) era réu acusado de realizar 1.337 voos em aeronaves do Estado sem comprovação de interresse público quando ele era governador de Minas Gerais.
Para a Justiça, o processo contra Aécio prescreveu, pois "o fato narrado na inicial ocorreu no período entre os anos de 2003 a 2010, e que a presente ação foi ajuizada em 12/11/2018, transcorreu período superior a 5 (cinco) anos, restando patente a ocorrência da prescrição quinquenal".
A decisão determinou ainda o desbloqueio de bens de Aécio no valor de R$ 11,5 milhões, montante que seria destinado a ressarcir os cofres do Estado pelo gasto com os deslocamentos aéreos. O entendimento é da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Há dois meses, o mesmo juízo havia determinado o bloqueio de bens nesse mesmo valor e aceitado a ação contra o tucano.
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Denúncia
Na ação civil pública de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, o MPE (Ministério Público Estadual) entendeu que Aécio utilizou as aeronaves para fins particulares e transformou os deslocamentos em "um verdadeiro avião da alegria às custas do contribuinte mineiro".
Na decisão de agora, à Justiça levou em consideração decreto assinado pelo próprio Aécio que libera os voos para os governadores de Estado por uma questão de segurança. Por esse motivo, não houve dolo, portanto, o caso não é imprescritível".
"No caso sub judice, a pretensão de ressarcimento fundamentada em suposto ilícito civil que, supostamente tenha causado prejuízo material ao patrimônio público, não revela conduta revestida de grau de reprovabilidade pronunciado (dolo), nem se mostra especialmente atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade, aplicáveis à Administração Pública, conquanto foi respaldada na legislação que regulamenta a matéria (Decreto 44.028/05). Por essa razão, não cabe submeter a demanda à regra excepcional de imprescritibilidade."
A ação contra Aécio foi movida depois que o jornalismo da Record TV Minas divulgou, em 2017, a relação de voos do tucano. Foram 116 deslocamentos para Cláudio, onde o tucano possui fazenda, e 138 para o Rio de Janeiro, onde ele tem residência e costumava passar os fins de semana quando era governador, e outros 1.083 voos para localidades diversas, sem comprovação de interesse público, segundo aponta o MPE.
Em março deste ano, o R7 mostrou que o Governo de Minas, por meio da AGE (Advocacia Geral do Estado), decidiu patrocinar a defesa de Aécio nesse processo. A atitude foi criticada pelo Ministério Público, que alegou que o governo mineiro inaugurou no mundo jurídico processual uma situação inovadora, pois o tucano não é mais governador do Estado. Na época, o governador Romeu Zema (Novo) usou as redes sociais para dizer que tratava de uma "fake news" e que se tratava de praxe a defesa de ex-governadores por meio da AGE.
Em nota, a assessoria de imprensa de Aécio respondeu que "todos os voos realizados durante o governo Aécio Neves ocorreram dentro das normas legais do Estado."