Logo R7.com
RecordPlus

Justiça mantém proibição de consumo de cigarros em presídios de Minas Gerais

Magistrado entendeu que não foi demonstrado o desamparo as pessoas portadoras da doença tabagismo, privadas de liberdade

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da RECORD MINAS

  • Google News
Cigarros apreendidos em presídio de Ribeirão das Neves, da Grande BH Divulgação/SINDPPENAL-MG - AMASP

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a proibição do consumo de cigarros nos presídios do estado. A decisão é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca da capital. O magistrado negou pedido de tutela antecipada, ou seja, pedido de urgência, conforme havia solicitado o Ministério Público de Minas Gerais, em fevereiro deste ano.

Na decisão, o juiz entendeu que “não se verifica os requisitos necessários para o deferimento da liminar requerida, salientando que não houve demonstração de que há de fato desamparo as pessoas portadoras da doença tabagismo, privadas de liberdade”. O mérito da ação do MPMG ainda será analisado.


O veto ao cigarro está valendo desde agosto de 2024, quando a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) baixou um ato proibindo o consumo no sistema prisional. A secretaria alegou que, “com essa medida, o estado busca combater quatro frentes: o uso do cigarro em si - inclusive os que são fruto de contrabando, o comércio ilegal (moeda de troca dentro das unidades), o acesso a itens que produzem fogo (isqueiros e fósforos) e o uso de drogas em geral (incluindo drogas K)”.

Já o MPMG argumenta que a questão é de saúde pública. “A restrição ao tabagismo, em qualquer lugar, inclusive nas unidades prisionais, deve ser feita sob ótica da saúde reconhecendo o tabagismo como doença epidêmica, decorrente da dependência de nicotina que se inclui no grupo de transtornos mentais e de comportamento, conforme prevê a Organização Mundial da Saúde, a OMS”.


Ainda segundo o MPMG, cabe à SES-MG (Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais), conforme previsto no Programa Nacional de Controle ao Tabagismo, regulamentar o tratamento do tabagismo, garantindo assim o direito fundamental social à saúde, pautando-se sob a ótica da promoção e proteção da saúde. “A regulamentação do tratamento de tabagismo deve ser feita por meio de ações e serviços ofertados pelas equipes de saúde dos municípios e do próprio Estado. Especificamente no que tange à assistência a pessoas privadas de liberdade”, explica.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.