Justiça nega autópsia psicológica em caso de advogado acusado de matar namorada em BH
Defesa de Raul Rodrigues Costa Lages pediu análise de documentos pessoais da vítima, como cadernos, e-mails e históricos de pesquisas, por profissionais da psicologia e psiquiatria
Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7
A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de autópsia psicológica feito pela defesa de Raul Rodrigues Costa Lages, acusado de matar a companheira Carolina da Cunha Pereira França Magalhães em 2022. Carolina morreu após cair do 8° andar um prédio da região centro-sul de Belo Horizonte.
A defesa de Raul solicitou a autópsia psicológica de Carolina, que consiste na análise de documentos pessoais da vítima, como cadernos, e-mails e históricos de pesquisas, por profissionais da psicologia e psiquiatria a fim de “traçar características gerais da personalidade ou estado emocional da vítima”.
Inicialmente, o caso de Carolina foi tratado como suicídio. No entanto, nesta semana, a Polícia Civil concluiu o inquérito e apontou que ela foi assassinada. Para o Juiz Bruno Sena Carmona, apesar da autópsia psicológica conseguir “traçar características gerais da personalidade ou estado emocional da vítima”, ela “não fornece respostas sobre a dinâmica fática do evento letal — especialmente no que se refere à distinção entre um homicídio e um suicídio”.
Na decisão, Carmona pontuou ainda que a realização de tal perícia “representa um dispêndio desnecessário de energia e recursos humanos e materiais” e “não oferece respostas assertivas sobre a dinâmica da morte”.
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Além disso, a defesa de Raul, então namorado de Carolina, e apontado como autor do crime, alegou também que houve supostas falhas na preservação do local do crime, com “participação de familiares na arrecadação de objetos, realização de perícias complementares meses após o evento e a presença de terceiros durante diligências periciais”. Esses fatores, segundo a defesa, teriam comprometido a confiabilidade das provas.
Para a Justiça, “tais alegações carecem de comprovação robusta e não justificam a exclusão sumária das provas questionadas”. O juiz determinou ainda todas as testemunhas sejam ouvidas em juízo presencialmente.