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Justiça suspende direito de idoso a 3ª dose de vacina da covid em MG

Justiça de Guaxupé havia garantido revacinação a homem de 75 anos, mas MP diz que medida não se baseava na ciência

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Decisão foi suspensa pela Justiça
Decisão foi suspensa pela Justiça

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu uma decisão da Comarca de Guaxupé, a 330 km de Belo Horzonte, que determinou que a prefeitura da cidade aplicasse uma terceira dose de vacina contra a covid-19 em um idoso de 75 anos de idade que já havia tomado duas doses da Coronavac. 

A suspensão da medida, em caráter liminar, foi acatada após pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que recorreu da decisão da Justiça local. A Prefeitura de Guaxupé também recorreu da sentença. 

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O homem, que é hipertenso e cardiopata, recebeu a primeira dose da vacina no dia 27 de março e, a segunda, no dia 19 de abril, em um posto de saúde de Guaxupé. Quarenta dias depois, ele teria feito um exame para verificar a presença de anticorpos contra a covid-19. À Justiça, ele anexou o resultado do exame, que teria indicado a presença de anticorpos IgG inferior a 20% e um pedido de revacinação assinado por um médico.

No entanto, de acordo com o MP, a decisão tomada pela Justiça foi baseada em "exame laboratorial inidôneo e parecer médico desprovido de comprovação científica".

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“Estes testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico”, disse o promotor Ali Mahmoud Fayez Ayoub no recurso enviado ao TJMG. 

O MP ressaltou, ainda, que a Sociedade Brasileira de Imunizações não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas contra a covid-19.

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Repercussão

O temor do Ministério Público é que o caso de Guaxupé ganhe repercussão e que outras pessoas procurem a Justiça para poderem ser revacinadas com base em argumentos que não são comprovados cientificamente. 

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“As pessoas podem imaginar que o presente ‘paradigma’ também lhes seja aplicável, ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível”, ressalta o promotor.

Uma audiência de conciliação sobre o caso foi marcada para o dia 28 de julho. 

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