Kalil veta projeto que classifica atividade física como essencial
Prefeito de BH alega que proposta aprovada pelos vereadores é inconstitucional e somente prefeitura pode tomar essa decisão
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), vetou um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que declarou como essencial a prática de atividade física na capital mineira. O veto foi publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Município e, agora, volta para o Legislativo para apreciação dos vereadores - que podem confirmar ou derrubar o veto do prefeito.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Juliano Lopes (PTC), que é formado em educação física, em meio à proibição da prefeitura para abertura e funcionamento de academias, devido à pandemia de coronavírus. Hoje, os estabelecimentos tem a abertura permitida pelo Executivo municipal.
Pela proposta, academias e espaços públicos destinados à atividade física poderiam funcionar indistintamente, assim como estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, padarias e supermercados, por exemplo, "em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais".
De acordo com Kalil, o projeto de lei é inconstitucional. O prefeito citou a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece a competência aos prefeitos e governadores para definir o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia.
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"Em matéria de emergência sanitária, cabe aos órgãos técnico-especializados vinculados ao Poder Executivo, tal como o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com base em critérios científicos e análises estratégicas, determinar as providências necessárias e suficientes para salvar vidas, prevenir a contaminação e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde", informa Kalil no veto encaminhado à Câmara Municipal.
Ainda segundo o prefeito, a gravidade da pandemia exige adoção de providências urgentes e revisão das ações tomadas por meio de decretos municipais que, ao contrário de leis municipais podem ser rapidamente alterados, caso necessário.