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Laudo revela excesso de velocidade em acidente com ônibus que matou seis em MG

Veículo estava a 110 km/h no momento do capotamento, velocidade acima do limite permitido no trecho, que é de 80 km/h

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7, com TV Paranaíba

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PRF concluiu que o ônibus de turismo estava a 110 km/h no capotamento, acima do limite de 80 km/h.
  • O acidente em Patos de Minas deixou seis mortos e 46 feridos, com chuva na pista contribuindo para a gravidade.
  • O motorista tinha o curso para transporte de passageiros vencido e o ônibus não possuía a Licença de Viagem exigida.
  • A Polícia Civil investiga o caso e um inquérito será concluído em até 30 dias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Coletivo seguia por um trecho reto da rodovia quando o motorista perdeu o controle Divulgação/CBMMG

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o ônibus de turismo envolvido no grave acidente registrado no dia 6 de janeiro, na BR-365, em Patos de Minas, a 415 km de Belo Horizonte, estava a cerca de 110 km/h no momento do capotamento, velocidade muito acima do limite permitido no trecho, que é de 80 km/h. O acidente deixou seis pessoas mortas e outras 46 feridas.

Segundo o laudo pericial, os peritos da PRF analisaram o disco do equipamento que registra a velocidade do veículo, e confirmaram o excesso de velocidade. Além disso, no momento do acidente, chovia na região, o que deixou a pista molhada e escorregadia. A combinação desses fatores, segundo a PRF, comprometeu a estabilidade e o controle do ônibus, contribuindo diretamente para a gravidade do acidente.

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Ainda conforme a perícia, o coletivo seguia por um trecho reto da rodovia quando o motorista perdeu o controle. O ônibus girou na pista, saiu da estrada, capotou e bateu contra árvores às margens da via. Ao todo, 52 pessoas foram vítimas: cinco morreram no local e uma faleceu após atendimento hospitalar.

O motorista permaneceu no local após o acidente e ajudou no socorro às vítimas. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que deu resultado negativo para consumo de álcool. No entanto, a PRF identificou irregularidades administrativas: o condutor estava com o curso obrigatório para transporte de passageiros vencido e o ônibus não possuía a Licença de Viagem exigida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aquele deslocamento.

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Diante das constatações, foi registrado boletim de ocorrência por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O veículo estava com o Certificado de Segurança Veicular válido, com vencimento em julho de 2026.

O acidente mobilizou uma grande força-tarefa, com atuação do Corpo de Bombeiros, Samu e PRF, e provocou a interdição temporária da BR-365 para atendimento das vítimas e realização da perícia. A Polícia Civil foi comunicada e segue com as investigações para apurar as responsabilidades. O inquérito deve ser concluído dentro do prazo legal de 30 dias.

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O ônibus transportava passageiros de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que retornavam de uma excursão a Salvador, na Bahia, após as festas de fim de ano.

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