Lei criminaliza notícias falsas sobre candidatos e partidos durante campanha eleitoral
Legislação prevê também um agravante na pena, de 30 a 50%, caso a publicação tenha misoginia ou racismo; novidade foi formalizada pela Lei 14.192/2021
Minas Gerais|Conteúdo Patrocinado
Uma lei criminaliza a divulgação de notícias falsas sobre candidatos ou partidos, durante o período de campanha nas eleições de 2024, com o objetivo de ganhar vantagens no pleito. O prazo foi iniciado na sexta-feira (16). A novidade foi formalizada pela legislação 14.192/2021.
A legislação prevê também um agravante na pena, de 30 a 50%, caso a publicação tenha misoginia ou racismo. “A mesma norma também tornou expresso que não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação”, contou a Câmara Municipal de Belo Horizonte.
O Legislativo municipal também destaca que a população é mais afetada pelas decisões municipais, já que ocorrem em uma realidade mais próxima a delas. Assim, temas como educação, saúde, cuidados com os espaços públicos e com as vias se tornam ainda mais importantes.
Por isso, a Câmara ressalta cuidados necessários ao consumir informações durante este período, focados no combate à desinformação e aos conteúdos alterados por inteligência artificial. “Antes de compartilhar qualquer informação, procure se informar de onde vem a notícia. Suspeite de informações anônimas, sites desconhecidos ou com a aparência duvidosa”, alerta a casa.
Considerando isso, desconfie de notícias encontradas em um único site ou em sites desconhecidos. Além disso, use as ferramentas de busca para confirmar se a veracidade de um conteúdo já foi checada por órgãos oficiais de informação.
Outra característica que precisa ser observada é a presença de títulos e expressões apelativas, com excesso de adjetivos durante o texto, uso de dados alarmistas e erros de português.
“Em temas complexos, como política e saúde, confiar na opinião de especialistas pode fazer a diferença. Pesquisadores e profissionais de renome são capazes de transmitir informações mais reais e precisas”, alerta a Câmara.
Isso é importante porque conteúdos verdadeiros podem ser manipulados ou retirados do contexto, principalmente no caso de depoimentos e entrevistas. “Verifique sempre a data e em qual ocasião determinado assunto foi mencionado”, explica o Legislativo.
A Câmara pede que as notícias falsas sejam denunciadas aos órgãos responsáveis, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para que sejam removidas as informações que possam prejudicar o equilíbrio e integridade do processo eleitoral. Mais informações sobre o enfrentamento à desinformação estão disponíveis no site da justiça eleitoral.