Marisa é multada em mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida em faturas de consumidores
Procon-MPMG identificou inclusão de serviços não solicitados em faturas de cartões de crédito; empresa afirma que decisão é passível de revisão
Minas Gerais|Gabriela Neves*, do R7
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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou a Marisa Lojas S/A em R$ 1.039.222,22 por infração aos direitos do consumidor. A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, foi motivada por centenas de reclamações.
A empresa estaria sendo denunciada por incluir, sem autorização prévia, seguros e outros serviços nas faturas de cartões de crédito de clientes, além de dificultar o cancelamento e não realizar estorno dos valores pagos indevidamente, impondo ao consumidor a obrigação de contestar e reiterar pedidos de exclusão.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) proíbe fornecedores de enviar produtos ou serviços não solicitados e de se aproveitar da ignorância ou vulnerabilidade do consumidor para impor produtos ou serviços. A multa considerou a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a vantagem financeira obtida.
Em nota, a empresa esclarece que o processo se refere a fatos anteriores a 2018 e que já foi anulada em segunda instância. Afirma ainda que a ocorrência atual segue em discussão administrativa e judicial, repetindo termos que viabilizaram a anulação anterior, e reafirma seu compromisso com a conformidade legal.
*Sob supervisão de Tulio Melo
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