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Metrô volta a custar R$ 1,80 após CBTU receber notificação judicial

Liminar do TJMG barrou provisoriamente o reajuste de 88%; desde sexta-feira (11), o usuário pagava R$ 3,40 pela tarifa

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Usuário voltaram pagar tarifa antiga
Usuário voltaram pagar tarifa antiga Usuário voltaram pagar tarifa antiga

O valor da tarifa de metrô na Grande BH voltou a custar R$ 1,80, na manhã desta segunda-feira (14). A medida foi tomada após a CBTU (Companhia de Trens Urbanos) ser notificada da decisão judicial que barra o aumento da passagem para R$ 3,40.

O reajuste de 88% começou a valer na última sexta-feira (11). No dia em que ele foi anunciado, o Sindimetro (Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais) fez denúncias junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual para tentar reverter a mudança.

O deputado Federal Fábio Ramalho (MDB-MG) entrou com uma ação popular contra o aumento. No pedido, o parlamentar alegou que a mudança foi ilegal por não levar em consideração o usuário que deverá pagar quase o dobro pelo serviço. Além disso, ela teria ido contra os princípios da defesa do cunsumidor.

Segundo a CBTU, o reajuste parcial é fundamental para a manutenção do serviço que não tem alteração de preços a 12 anos. Ramalho rebateu na ação afirmando que "legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor".

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Na sexta-feira, dia em que a nova tarifa passou a vigorar, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) considerou a ação movida pelo legislador e determinou, provisoriamente, que o bilhete voltasse a custar R$ 1,80.

Na decisão, o juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, justifica que “a moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos doze anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”.

Procurada pelo R7, a CBTU informou que avalia se a decisão do TJMG cabe recurso.

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