Minas deve ganhar R$ 800 mil em impostos sobre repasses da Vale
Governo desistiu de isentar taxação sobre os valores que serão recebidos por vítimas de barragem, após a empresa se comprometer a pagar os tributos
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
O Governo de Minas Gerais calcula receber R$ 800 mil em impostos sobre os repasses que a mineradora Vale fará às vítimas da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O dinheiro é parte da compensação financeira que a empresa se comprometeu a fazer aos atingidos pelo rompimento da barragem. Entre os valores, serão pagos R$ 100 mil a famílias que tiveram parentes mortos ou desaparecidos, R$ 50 mil aos grupos familiares que residam na área impactada e R$ 15 mil para aquelas que tinham atividade rural ou comercial por onde a lama passou.
Sobre este tipo de transação, é cobrado o ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação), também conhecido como imposto de herança e doação.
No final de fevereiro, o governador Romeu Zema (Novo) enviou à ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) um projeto de lei que propunha a isenção da taxa para as famílias de Brumadinho que serão beneficiadas.
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Contudo, nesta quinta-feira (7), ele voltou atrás e alegou que a lei não será mais necessária, uma vez que a Vale “manifestou o compromisso de conceder o benefício que o projeto de lei pleiteava, também ressarcindo ao Estado os valores que seriam isentados às famílias afetadas”.
Assim, segundo o governo, a mineradora se comprometeu a pagar os cerca de R$ 800 mil de impostos gerados sobre os valores dos repasses. O valor é importante para o caixa do Estado que vive uma crise econômica e tem parcelado o salário dos servidoresdesde 2016. Apenas a folha de pagamento do funcionalismo custa R$ 3 bilhões mensais.
Procurada pelo R7, a Vale confirmou que vai repassar o valor dos impostos para o governo, tirando das vítimas a obrigação de pagar os tributos.
A Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais informou à reportagem que “o valor devido a título de ITCD será calculado normalmente na medida em que forem efetuados os pagamentos” da Vale.