Ministro mantém ação de feminicídio contra promotor no TJ
Defesa de André Luís Garcia Pinho quer que o investigado seja julgado pela Justiça comum; decisão será tomada por colegiado
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido emergencial da defesa do promotor André Luís Garcia Pinho para que ele seja julgado na Justiça comum pela acusação de feminicídio contra sua esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho.
Segundo o ministro, o assunto deverá ser analisado em colegiado pelo STJ. "Não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal", pontuou Fonesca na decisão.
O membro do Superior Tribunal ainda refutou a tese dos advogados de André Pinho, que alegaram que o promotor não deveria ser julgado pelo Tribubunal de Justiça de Minas Gerais, com foro especial, já que não está mais no cargo de promotor de Justiça.
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De acordo com o ministro, Pinho não foi desligado totalmente do cargo. "O acórdão deixa claro que o paciente se encontra em disponibilidade compulsória desde 16/4/2019, tendo suportado penalidades aplicadas em Procedimentos Disciplinares Administrativos instaurados perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público". A reportagem tenta contato com a defesa do promotor.
Os advogados de Pinho acionaram o STJ para tentar mudar o órgão responsável pela análise do caso após o próprio TJMG decidir que o tema deve ficar no Tribunal Estadual.
Relembre o caso
Lorenza Maria Garcia de Pinho morreu aos 41 anos de idade, em 2 de abril deste ano, no apartamento onde vivia com o marido, André Luís Garcia de Pinho, e os cinco filhos do casal, no bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte.
No dia da morte, o promotor alegou que a companheira morreu após se engasagar enquanto dormia sob efeito de remédios e álcool.
O próprio membro do MP chamou a ambulância de um hospital particular e os médicos Itamar Gonçalves Cardoso e Alexandre de Figueiredo Maciel atestaram o óbito decorrente de uma “pneumonite, devido a alimento ou vômito, e autointoxicação por exposição intencional a outras drogas”, o que reforçava a versão apresentada pelo promotor.
Com o atestado de óbito assinado, o corpo de Lorenza foi levado diretamente para uma funerária contratada pela família, onde seria cremado. No entanto, a Polícia Civil determinou que ele fosse encaminhado para o IML (Instituto Médico Legal), para perícia, onde ficou por 11 dias.
A medida foi tomada após a família da Lorenza questionar as causas da morte. Lorenza foi enterrada na cidade de Barbacena.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou André Luís Garcia de Pinho no dia 30 de abril e pediu que sua prisão temporária fosse convertida em preventiva. De acordo com o MP, as investigações apontaram que Lorenza foi vítima de asfixia por ação contundente e intoxicação.
Veja detalhes do caso: