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Preso, promotor recorre ao STJ para não ser julgado em foro especial

Defesa de André Luís Garcia de Pinho, acusado de matar a esposa, quer ser julgado pela 1ª instância e não pelo Órgão Especial do TJ

Minas Gerais|Lucas Pavanelli e Pablo Nascimento, do R7


Promotor está preso desde abril
Promotor está preso desde abril

A defesa do promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho entrou com pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que ele não seja julgado pelo Órgão Especial do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

O promotor está preso desde 4 de abril, suspeito de ter assassinado a esposa, Lorenza Maria Garcia de Pinho, dois dias antes. Ele foi indiciado por feminicídio pelo Ministério Público, mas a Justiça ainda não se manifestou sobre a denúncia.

Há duas semanas, o Órgão Especial do TJMG rejeitou um pedido da defesa do promotor para que seu processo fosse julgado na primeira instância

Por causa do seu cargo, o promotor tem prerogativa de função e só pode ser julgado pelo TJMG. No entanto, a defesa de André Luís Garcia de Pinho entrou com recurso alegando que estava afastado de suas funções desde 2019 e que o crime investigado não tem relação com o cargo ocupado por ele.


O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador José Flávio de Almeida. Segundo a sentença, mesmo que afastado do cargo à ápoca do crime, André Luís ainda pertencia aos quadros do Ministério Público de Minas Gerais.

"O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que é preciso a perda definitiva do cargo para que a autoridade detentora do foro por prerrogativa de função deixe de ostentá-lo", afirmou o desembargador.


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STJ

Em habeas corpus apresentado ao STJ, o advogado Pedro Henrique Pinto Saraiva chama de "fantasiosa" a denúncia do MP, que considerou o promotor responsável pela morte da esposa. Ainda segundo ele, a decisão do Órgão Especial, que manteve o processo na Corte, vai contra a jurisprudência tanto do STJ como do STF (Supremo Tribunal Federal). 


"A denúncia narra um fantasioso crime contra a vida em ambiente familiar que, em absolutamente, nada tem a ver com a função exercida pelo Paciente. E mais: sem qualqeur tipo de relação com qualquer atribuição ou função do Ministério Público. 

Crime

Lorenza Maria Garcia de Pinho morreu aos 41 anos de idade, em 2 de abril deste ano, no apartamento onde vivia com o marido, André Luís Garcia de Pinho, e os cinco filhos do casal, no bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte.

No dia da morte, o promotor alegou que a companheira morreu após se engasagar enquanto dormia sob efeito de remédios e álcool.

O próprio membro do MP chamou a ambulância de um hospital particular e os médicos Itamar Gonçalves Cardoso e Alexandre de Figueiredo Maciel atestaram o óbito decorrente de uma “pneumonite, devido a alimento ou vômito, e autointoxicação por exposição intencional a outras drogas”, o que reforçava a versão apresentada pelo promotor.

Com o atestado de óbito assinado, o corpo de Lorenza foi levado diretamente para uma funerária contratada pela família, onde seria cremado. No entanto, a Polícia Civil determinou que ele fosse encaminhado para o IML (Instituto Médico Legal), para perícia, onde ficou por 11 dias. A medida foi tomada após a família da Lorenza questionar as causas da morte. Lorenza foi enterrada na cidade de Barbacena.

Denúncia

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou André Luís Garcia de Pinho no dia 30 de abril e pediu que sua prisão temporária fosse convertida em preventiva. De acordo com o MP, as investigações apontaram que Lorenza foi vítima de asfixia por ação contundente e intoxicação.

A denúncia ainda não foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o caso está pautado para a sessão do Órgão Especial na semana que vem.

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