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MP aciona Justiça para impedir redução de equipes do SAMU em Belo Horizonte

Promotor aponta risco à população e pede suspensão imediata

Minas Gerais|Rosildo Mendes, da RECORD Minas.

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A ação também destaca que a decisão ocorre poucos dias após o próprio município decretar situação de emergência em saúde pública, em razão do aumento expressivo de síndromes respiratórias. Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Belo Horizonte para impedir a redução das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A mudança, anunciada pela prefeitura, está prevista para entrar em vigor no dia 1º de maio de 2026.

De acordo com a ação, a administração municipal pretende desligar 34 técnicos de enfermagem, o que deve alterar o funcionamento das Unidades de Suporte Básico (USB). Atualmente, essas ambulâncias operam com um condutor socorrista e dois profissionais de enfermagem. Com a medida, parte das equipes passaria a contar com apenas um técnico.


Segundo o Ministério Público, a alteração compromete diretamente a qualidade do atendimento pré-hospitalar e pode aumentar o tempo de resposta das ocorrências. O órgão afirma que o serviço já opera sob pressão para atender uma população superior a 2 milhões de habitantes, com espera média entre 40 e 50 minutos, podendo chegar a até quatro horas em situações de maior demanda.

A ação também destaca que a decisão ocorre poucos dias após o próprio município decretar situação de emergência em saúde pública, em razão do aumento expressivo de síndromes respiratórias. Dados citados no processo indicam mais de 107 mil atendimentos relacionados a esses casos apenas nos primeiros meses do ano.


Para o MP, há uma “inequívoca contradição” entre o reconhecimento oficial da crise sanitária e a redução da estrutura de um dos principais serviços de urgência da capital.

O órgão argumenta que a diminuição das equipes pode gerar efeito em cadeia no sistema de saúde, com aumento da sobrecarga dos profissionais, necessidade de apoio entre ambulâncias e redução da cobertura territorial.


A ação aponta ainda que diversos procedimentos realizados pelo SAMU exigem mais de um profissional, como atendimento a vítimas de trauma, paradas cardiorrespiratórias e ocorrências em locais de difícil acesso. Nesses casos, a limitação da equipe pode comprometer a segurança do paciente e dos próprios socorristas.

O Ministério Público também sustenta que não foram apresentados estudos técnicos que comprovem que a mudança não trará prejuízos à população.


Diante do cenário, o MP pede que a Justiça conceda decisão liminar para suspender imediatamente a medida e manter o modelo atual das equipes, com dois profissionais de enfermagem nas ambulâncias básicas, até o julgamento definitivo do caso.

O promotor responsável pela ação argumenta que há risco iminente de danos irreversíveis, já que, em atendimentos de urgência, minutos podem ser determinantes para evitar sequelas graves ou mortes.

O valor da causa foi fixado em R$ 100 mil.

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