MPMG vai analisar absolvição de réu por estupro de vulnerável decidida pelo TJMG
MP avalia recorrer às instâncias superiores e reforça que vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme entendimento consolidado do STJ
Minas Gerais|Maria Luiza Reis e Cler Santos, do R7

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que irá analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A genitora da menor, que respondia por suposta conivência com o crime, também foi absolvida.
Segundo o MPMG, a Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), vai examinar os fundamentos do acórdão para identificar eventuais pontos passíveis de impugnação pela via recursal adequada.
Em nota, o órgão ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, entendimento consolidado na Súmula 593 e no Tema 918. Conforme esse entendimento, o consentimento da vítima ou eventual anuência familiar são juridicamente irrelevantes para a caracterização do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
De acordo com o Ministério Público, após a identificação dos aspectos jurídicos questionáveis, a PJTS poderá adotar as providências processuais cabíveis, “em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores”.
No campo da proteção integral, o MPMG informou ainda que promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para garantir medidas de proteção à adolescente, com o objetivo de interromper eventuais ciclos que possam comprometer sua formação e autodeterminação futura. O CAODCA também anunciou a realização de ação de alcance estadual para discutir a exploração sexual de crianças e adolescentes junto à rede de proteção.
Entenda a decisão
A absolvição foi decidida por maioria pelos desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG, ao julgarem recurso interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que as peculiaridades do processo justificavam o afastamento da aplicação automática das diretrizes fixadas pelo STJ. A decisão se baseou no conceito de “atipicidade material”.
Segundo os autos, o relacionamento entre o homem e a adolescente ocorria sem violência, coação ou fraude. Em escuta especializada, a jovem teria relatado que mantinha vínculo afetivo com o companheiro, afirmando que ele a tratava bem e auxiliava financeiramente a família com cestas básicas. O namoro, conforme registrado, era de conhecimento público na cidade.
Para a maioria da Turma, o casal vivia em coabitação com características de entidade familiar. Os magistrados entenderam que a imposição de pena de reclusão, nesse contexto, configuraria intervenção estatal desproporcional, com potencial de desestruturar uma realidade familiar consolidada e gerar efeitos mais prejudiciais à própria adolescente.
Com o reconhecimento da inexistência de tipicidade material na conduta do homem, a acusação contra a mãe também foi afastada, sob o entendimento de que não houve violação ao dever de garante.
Voto divergente
A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, defendendo a manutenção das condenações. Para ela, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme prevê o artigo 217-A do Código Penal, sendo juridicamente irrelevante qualquer alegação de consentimento ou relacionamento amoroso.
O acórdão determinou a expedição imediata de alvará de soltura ao réu, caso ele não estivesse preso por outro motivo.
Agora, a decisão será analisada pelo Ministério Público, que poderá recorrer às instâncias superiores caso entenda haver afronta à legislação ou à jurisprudência consolidada sobre a proteção integral de crianças e adolescentes.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

















