PF pede recurso para investigar advogado do agressor de Bolsonaro
Justiça impediu investigadores de usarem dados colhidos no telefone do advogado para tentar descobrir quem paga pela defesa de Adélio Bispo
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV
A PF (Polícia Federal) em Belo Horizonte pediu à AGU (Advocacia-Geral da União) para propor recurso contra a decisão liminar do TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) que suspendeu a investigação contra o advogado de Adélio Bispo, autor da facada contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL). A AGU já foi intimada para entrar com o recurso.
No início do mês, o desembargador Néviton Guedes, do TRF-1, decidiu suspender a frente da investigação aberta com a apreensão de documentos e do celular do advogado Zanone de Oliveira.
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No pedido de recurso, o delegado Rodrigo Morais Fernandes alegou que a intenção da apuração não é infringir o sigilo entre o cliente e o advogado, e sim descobrir quem está pagando a defesa de Adélio Bispo, que pode ser o um criminoso interessado na morte de Bolsonaro.
Na semana passada, o R7 mostrou que a PF ainda está atrás de indícios de envolvimento de um suposto mandante, após seis meses de investigação. Todas linhas de apuração estão sendo utilizadas para tentar identificar um mandante ou se Adélio Bispo agiu mesmo sozinho.
Um laudo psiquiatra de Adélio, que foi anexado ao processo, aponta que ele é paranoico, ou seja, ele pode ser considerado inimputável pela Justiça.
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Suspensão
Ao suspender a investigação contra o advogado, o desembargador Néviton Guedes atendeu a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em um mandado de segurança.
Para a entidade, a operação que resultou nas apreensões e na quebra de sigilo bancário foi nula, uma vez que o advogado de Adélio não é alvo de nenhuma investigação e teve violado seu sigilo funcional.
Apesar de chamar o ataque a Bolsonaro de “um dos mais sérios crimes já praticados contra a democracia em nosso país”, o desembargador Néviton Guedes argumentou que “não se pode compreender como tais medidas possam ter sido consideradas legítimas”.
Para o magistrado, a decisão que autorizou as apreensões não apontou indícios de qualquer ilícito cometido pelo advogado de Adélio ou de que ele tenha sido pago por alguma organização criminosa.
Néviton Guedes disse na sentença que “a quebra do sigilo profissional, sem que o advogado seja ele mesmo objeto de investigação, é uma grave violação que o Estado impõe à relação de confiança que os cidadãos depositam e devem poder depositar nesse profissional, que a própria Constituição reconhece ser essencial à administração da Justiça”.
“Repisando o óbvio, não pode o Estado valer-se do advogado para alcançar eventuais participes de um crime e muito menos para sindicar se o seu cliente praticou ou não outras condutas delituosas, como seria o caso de integrar alguma organização criminosa”, acrescentou o desembargador.