Plano propõe que Vale pague vítimas de barragem e remova lama
Proposta prevê, ainda, que mineradora preste assistência às famílias afetadas e garanta condições de saúde nas áreas atingidas pelo rejeito de mineração
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
Uma força-tarefa formada por órgãos públicos irá propor à mineradora Vale, nesta quarta-feira (6), um acordo para que a empresa inicie o pagamento de pensões aos atingidos pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O documento também prevê que a companhia garanta condições de saúde à população local e remova a lama de rejeito espalhada na tragédia.
Caso a Vale aceite a proposta, a companhia deverá contratar uma empresa independente para avaliar as condições sanitárias da região, verificando, por exemplo, a existência de metais pesados e resíduos tóxicos na lama. Se os laudos indicarem risco à saúde das pessoas, a mineradora deverá fornecer moradia em outra área adequada.
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O acordo prevê, ainda, repasses mensais aos atingidos. Os pagamentos serão feitos da seguinte maneira:
• Um salário mínimo por pessoa adulta
• Meio salário mínimo por adolescente
• Um quarto de salário mínimo por criança
• Valor referente a uma cesta básica por núcleo familiar.
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Uma empresa de consultoria também deverá ser contratada pela Vale para acompanhar as atividades contábeis e financeira da mineradora. Assinado o termo, a Vale ficará obrigada ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por cada obrigação eventualmente descumprida, cumulado com multa diária no valor de R$ 2 milhões enquanto persistir o descumprimento.
O TAP (Termo de Ajuste Preliminar) foi elaborado pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), MPF (Ministério Público Federal), Defensorias Públicas Estadual e da União, Estado de Minas Gerais e pela Advocacia-Geral do Estado e da União.
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De acordo com o MPMG, o TAP não se aplicará "às demais ações ajuizadas, ou que venham a ser propostas, nem a questões que sejam objeto de exame pela Justiça Federal ou pela Justiça Trabalhista". A reportagem ainda não teve retorno da empresa para saber se a mineradora aceitará ou não as propostas.
Mortos
Até o momento, a Defesa Civil confirmou a morte de 150 pessoas no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido no dia 25 de janeiro. O Corpo de Bombeiros entrou no 13° dia de buscas com 182 desaparecidos. Segundo a corporação, não há previsão para o fim do resgate.
Confira os termos do acordo:
• Interrupção, mitigação, recuperação, remediação e reparação integrais dos danos socioambientais e socioeconômicos, causados em todo território atingido, e a proporcionar todos os meios e condições necessários para a integral reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos;
• Estancar o carreamento de volume de rejeitos e lama que continuam a vazar das barragens rompidas, inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de contenção;
• Apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, plano de manejo e remoção de rejeitos, elaborado com amplo conhecimento e garantindo participação das pessoas atingidas;
• Custear a realização, por entidade independente, de imediato mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência, condições sanitárias e de habitabilidade da área atingida, observados, no mapeamento, a espessura da cobertura de lama, a granulometria e PH do material, além da possível concentração de metais pesados e outros resíduos tóxicos;
• Constatadas condições que demonstrem risco à saúde, falta de habitabilidade ou inobservância das condições sanitárias necessárias, disponibilizar moradia adequada, observadas as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas;
• Adotar medidas urgentes que impeçam que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, bem como qualquer outro curso de água fluvial;
• Controlar, imediatamente, a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc.) e vetoras de doenças transmissíveis às pessoas e aos animais nos locais próximos às residências e comunidades;
• Recompor, pelo prazo mínimo de 36 meses, a arrecadação tributária para o Estado de Minas Gerais e para o município de Brumadinho;
• Custear, no prazo de 10 dias a contar da escolha pelas comunidades atingidas pelo rompimento das barragens, a contratação de entidades que prestarão assessoria técnica independente às pessoas atingidas;
• Custear a realização, por entidade independente, idônea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comissão de Deliberação e Gestão, de um plano global de recuperação socioambiental da bacia do rio Paraopeba e de toda a área degradada;
• Custear a realização, por entidade independente, idônea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comissão de Deliberação e Gestão, um plano global de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre;
• Apresentar um plano de reparação das vias locais que se encontram obstruídas, rotas de fuga e meios para escoamento para a produção local, inclusive mediante disponibilização de transporte;
• Ressarcir ao estado de Minas Gerais todas as despesas realizadas direta ou indiretamente ou incrementadas em razão do rompimento das barragens;
• Quitar integralmente todas as penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos e entidades públicas.