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PM não viu apologia ao nazismo em caso de fazendeiro com suástica

Homem que usava uma faixa no braço com o símbolo do regime nazista em um bar de Unaí (MG) não foi abordado; boletim foi registrado um dia depois

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Fazendeiro foi visto em bar som faixa no braço
Fazendeiro foi visto em bar som faixa no braço Fazendeiro foi visto em bar som faixa no braço

Os policiais militares que foram acionados para atender a ocorrência contra um homem que usava uma braçadeira com a suástica, símbolo do regime nazista, em um bar de Unaí, a 590 km de Belo Horizonte, não abordaram o fazendeiro de 57 anos apontado pela denúncia.

Segundo a PM, os agentes não consideraram que o caso se enquadraria “com precisão” ao crime previsto no Artigo 20 da Lei 7.716/89, que prevê multa e prisão de até cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo“.

“O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo veicular, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente”, destacou a corporação em nota.

Um vídeo gravado por clientes do estabelecimento mostra os agentes conversando com o gerente do bar e deixando o local sem falar com José Eugênio Adjuto, que usava a faixa no braço esquerdo.

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O boletim de ocorrência do caso só foi registrado na noite desta quinta-feira (15), quase 24 horas após o ocorrido, e depois que as imagens ganharam repercussão nacional.

Em contato com o R7, Daniel Alves Mendes, gerente do comércio onde ocorreu o episódio, disse que foi questionado pelos policiais se Adjuto teria causado tumulto no bar. Mendes informou aos militares que não houve briga no local, mas que outros clientes ficaram incomodados com a faixa. Neste momento, os policiais teriam pedido para que ele orientasse Adjuto a retirar a braçadeira.

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— Eu falei com ele [Adjuto] pela primeira vez, mas ele não retirou. Só tirou a faixa do braço depois de um tempo.

No comunicado oficial, a PM informou ainda que repudia " qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana". 

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Um procedimento administrativo da Polícia Militar apura a postura dos policiais que atenderam a ocorrência. A Polícia Civil informou que instaurou o inquérito para investigar o caso e que testemunhas já foram ouvidas na manhã desta segunda-feira (16). Segundo a instituição, o suspeito ainda não foi ouvido. A reportagem tenta contato com a defesa de Adjuto.

Veja a íntegra da nota da PM:

"A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos.

Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente.

Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local. Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato. Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto."

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