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PM não viu apologia ao nazismo em caso de fazendeiro com suástica

Homem que usava uma faixa no braço com o símbolo do regime nazista em um bar de Unaí (MG) não foi abordado; boletim foi registrado um dia depois

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Fazendeiro foi visto em bar som faixa no braço
Fazendeiro foi visto em bar som faixa no braço

Os policiais militares que foram acionados para atender a ocorrência contra um homem que usava uma braçadeira com a suástica, símbolo do regime nazista, em um bar de Unaí, a 590 km de Belo Horizonte, não abordaram o fazendeiro de 57 anos apontado pela denúncia.

Segundo a PM, os agentes não consideraram que o caso se enquadraria “com precisão” ao crime previsto no Artigo 20 da Lei 7.716/89, que prevê multa e prisão de até cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo“.

“O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo veicular, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente”, destacou a corporação em nota.

Um vídeo gravado por clientes do estabelecimento mostra os agentes conversando com o gerente do bar e deixando o local sem falar com José Eugênio Adjuto, que usava a faixa no braço esquerdo.


O boletim de ocorrência do caso só foi registrado na noite desta quinta-feira (15), quase 24 horas após o ocorrido, e depois que as imagens ganharam repercussão nacional.

Em contato com o R7, Daniel Alves Mendes, gerente do comércio onde ocorreu o episódio, disse que foi questionado pelos policiais se Adjuto teria causado tumulto no bar. Mendes informou aos militares que não houve briga no local, mas que outros clientes ficaram incomodados com a faixa. Neste momento, os policiais teriam pedido para que ele orientasse Adjuto a retirar a braçadeira.


— Eu falei com ele [Adjuto] pela primeira vez, mas ele não retirou. Só tirou a faixa do braço depois de um tempo.

No comunicado oficial, a PM informou ainda que repudia " qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana". 


Um procedimento administrativo da Polícia Militar apura a postura dos policiais que atenderam a ocorrência. A Polícia Civil informou que instaurou o inquérito para investigar o caso e que testemunhas já foram ouvidas na manhã desta segunda-feira (16). Segundo a instituição, o suspeito ainda não foi ouvido. A reportagem tenta contato com a defesa de Adjuto.

Veja a íntegra da nota da PM:

"A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos.

Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente.

Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local. Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato. Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto."

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